TJ/RJ tranca inquérito contra advogadas do caso padre Marcelo Rossi
Decisão aponta constrangimento ilegal por parte de delegado.
Da Redação
sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Atualizado às 18:49
A 5ª câmara Criminal do TJ/RJ concedeu HC para trancar inquérito policial que investigava as advogadas Mariana Farias Sauwen de Almeida e Carolina Araújo Braga Miraglia de Andrade. Elas foram presas, em pleno exercício profissional, enquanto atuavam no caso da escritora que acusou o padre Marcelo Rossi de plágio no livro Ágape.
Ao se dirigir até a delegacia junto com as advogadas, a autora do processo apresentou um registro da obra que diz ter sido plagiada pelo padre. No entanto, o registro foi considerado falso e o delegado determinou a prisão da mulher e das causídicas, acusando as três de terem cometido falsificação, formação de quadrilha, denunciação caluniosa e estelionato.
A OAB/RJ acompanhou o caso desde o início e, inclusive, entregou uma denúncia contra o delegado que prendeu as advogadas ao procurador-geral de Justiça Eduardo Gussem.
O desembargador Cairo Ítalo França David, relator, concluiu que o caso consubstanciou constrangimento ilegal pela inexistência de crime praticado pelas pacientes, uma vez que as mesmas estavam no exercício da profissão, de boa-fé.
O relator verificou que "a atitude dissimulada e premeditada da Autoridade Policial configuraria um verdadeiro flagrante preparado, uma vez que levou as impetrantes a realizarem uma conduta que poderia não ter sido realizada em situação normal".
Cairo Ítalo classificou a medida do delegado de "arbitrária e ilegal": "Não se pode validar um inquérito, e, principalmente, uma prisão cautelar, pelo simples argumento de que as advogadas conheciam a suposta falsidade do documento que sua cliente apresentou, a todo momento, como sendo verdadeiro."
O relator consignou que as circunstâncias do flagrante foram objeto de representação da OAB contra a autoridade policial e revelam que a autoridade policial teria criado uma situação de flagrante delito, incidindo, na hipótese, a súmula 145 do STF.
Assim, a ordem foi concedida para trancar o inquérito policial em relação às advogadas. A decisão da câmara foi unânime.
- Processo: 0045016-11.2019.8.19.0000
Veja a decisão.