Decisão de Barroso que autorizou busca e apreensão no Congresso gera controvérsia
Para defesa do senador alvo da operação, ação da PF foi retaliação de Moro.
Da Redação
sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Atualizado às 14:54
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional nesta quinta-feira, 19, gerou intenso debate político.
A operação se deu no âmbito do Inq 4.513, e mirou o senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo Bolsonaro no Senado, bem como seu filho, o deputado Federal Fernando Coelho Filho. As investigações envolvem suposta prática de corrupção ligada a obras de transposição do Rio São Francisco. A decisão foi tomada na AC 4.430.
O cumprimento de mandados dentro das Casas Legislativas gerou reação de parlamentares, para quem a ação pode ameaçar articulação do presidente da República dentro do Congresso. O próprio Bezerra Coelho colocou o cargo à disposição de Bolsonaro, e afirmou que houve excesso na decisão judicial que autorizou a operação. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, disse que o Senado vai apresentar questionamentos ao STF.
A OAB também se manifestou, criticando o fato de a decisão do ministro ter contrariado manifestação da PGR. Em nota, pontuou que "medida de tal gravidade" mereceria "requerimento expresso do titular da ação penal, o Ministério Público". Em seu parecer, o MP havia se manifestado pela desnecessidade da medida por entender que "não estavam presentes os requisitos legais que a autorizassem".
Retaliação
Para o advogado André Callegari, que defende o Senador, ação da PF foi retaliação de Sergio Moro. Ele afirma que seu cliente foi alvo "por sua atuação política combativa em relação a alguns pontos do pacote anticorrupção", proposta encabeçada pelo ex-juiz.
Em entrevista recente, o senador comentou possível troca no ministério da Justiça, e que Moro poderia ser esquecido. ""É uma conjunção de fatores. Essa declaração pode ter contribuído para a retaliação política."
"Decisão técnica e republicana"
Após série de críticas, o próprio ministro Barroso divulgou nota, por meio da qual disse que a decisão executada foi "puramente técnica e republicana".
O ministro destacou que "a providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais".
Ele também observou que sua decisão segue rigorosamente os precedentes do STF, que já decidiu que somente ele pode determinar busca e apreensão nas Casas Legislativas.
"A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição."
Veja a nota da OAB:
"A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com a operação de busca e apreensão realizada hoje no Congresso Nacional, à revelia das casas legislativas e baseada em fatos extemporâneos. Medidas de tal gravidade, seja em relação a qualquer cidadão ou em face de um outro poder da República, mereceria no mínimo o requerimento expresso do titular da ação penal, o Ministério Público. No entanto, na ocasião de oitiva da Procuradoria Geral da República, esta se manifestou contrária à medida deflagrada na data de hoje, por entender que ali não estavam presentes os requisitos legais que a autorizassem. A separação e a independência entre os Poderes são bases do Estado democrático de direito e não podem, sob nenhuma hipótese, serem abaladas. É nesse sentido que a OAB, como guardiã da Carta republicana, registra sua posição, como forma de proteger as prerrogativas do Parlamento brasileiro, reafirmando a crença na independência dos poderes. Poderes harmônicos e independentes não são soberanos e se encontram sujeitos aos ditames da Constituição Federal."
Leia a nota de Barroso, na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
GABINETE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
1. A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.
2. A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.
3. A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.
4. No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.
5. A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição.
Brasília, 19 de setembro de 2019.
LUÍS ROBERTO BARROSO