Para PGR, decretos sobre porte e posse de armas são inconstitucionais
Manifestação foi encaminhada ao STF no âmbito da ADIn 6.134.
Da Redação
quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Atualizado às 13:21
Em manifestação enviada ao STF nesta quarta-feira, 18, a PGR opinou pela inconstitucionalidade dos decretos presidenciais sobre porte e posse de armas de fogo. A manifestação se deu no âmbito da ADIn 6.134, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade contra o decreto 9.785/19.
Decretos
No dia 8 de maio, foi publicado o decreto 9.785/19. O texto autorizava diversas categorias profissionais a portar armas de fogo. Pouco tempo depois, no mesmo mês, Bolsonaro editou o referido decreto.
As alterações foram feitas no decreto 9.797/19, depois de o governo sofrer uma série de questionamentos sobre a flexibilização. À época, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chegou a dizer que o decreto tinha inconstitucionalidades e que, caso não fosse alterado, haveria amplo apoio para ele ser derrubado. O alerta levou o presidente a buscar alternativas.
Em junho, Bolsonaro assinou novos decretos - 9.845/19, 9.846/19 e 9.847/19 -, atualmente em vigor, que também tratam do porte e da posse de armas.
Manifestação
No documento encaminhado ao STF, a PGR afirma que, para que seja sanado qualquer óbice ao prosseguimento da ação, deve ser conferida ao Psol a oportunidade de oferecer aditamento à inicial, a fim de incluir os decretos 9.845/19, 9.846/19 e 9.847/19 no questionamento.
Quanto ao mérito, a PGR afirma que o Estatuto do Desarmamento - lei 10.826/03 - surgiu da necessidade de enfrentar os altos índices de violência e criminalidade, instituindo nova política de segurança pública e política criminal destinada ao controle da comercialização, registro e posso de armas de fogo; atribuindo ao Executivo o dever de regulamentar alguns dispositivos.
"É certo que o estatuto conferiu ao regulamento a definição das armas de uso permitido e de uso restrito. Isso não significa, contudo, que o Chefe do Executivo esteja autorizado a alterar de maneira desproporcional o regime anterior, uma vez que deve se orientar pelos objetivos da lei de fomentar o desarmamento e aumentar o controle sobre as armas em circulação."
Para a Procuradoria, não há dúvidas de que as normas impugnadas flexibilizaram as disposições do Estatuto, "ao abrandar o rigor estabelecido na lei para a concessão de posse e de porte de arma de fogo e aumentar o número de armas disponibilizadas a atiradores, colecionadores e caçadores, em total descompasso com os propósitos legais de fomentar o desarmamento, recrudescer a disciplina sobre tráfico de armas e controlar as armas de fogo em território nacional".
A PGR considera que os atos impugnados alteraram a política pública delineada pelo Congresso para o acesso da população a produtos armamentísticos, "inovando no ordenamento jurídico, em evidente extrapolação de seu poder normativo, o que significa afronta ao art. 84-IV da Constituição e à reserva de lei para dispor sobre a matéria".
Além disso, a Procuradoria considera que a presunção de efetiva necessidade para concessão de posse de arma, além da alteração do alcance das armas de uso restrito e de uso permitido, abrandou a repressão penal do Estado relacionada aos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.
"É certo que alguns dos delitos tipificados pelo diploma constituem norma penal em branco e dependem de regulamento para a completude do preceito primário. Contudo, na medida em que o regulamento passa da permissividade restrita para um modelo de elegibilidade geral, a própria política criminal adotada pelo Congresso Nacional é afetada, em evidente usurpação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal."
Ainda segundo a PGR, a via adequada para alteração e substituição da política pública sobre o tema é a instauração de processo legislativo no Congresso. Assim, opina pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido, para que os decretos sejam declarados inconstitucionais.
- Processo: ADIn 6.134
Confira a íntegra da manifestação.