STJ: Folha tenta reverter condenação por matéria que acusou juiz de vender decisão
Relator manteve dano moral de R$ 25 mil.
Da Redação
terça-feira, 17 de setembro de 2019
Atualizado às 15:27
A 3ª turma do STJ decidirá acerca da condenação da Folha de S.Paulo a indenizar ex-juiz Federal por publicação de matéria ofensiva. A Folha foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil.
O ex-juiz Federal ajuizou ação pela publicação, em 2007, de notícia com a seguinte manchete: "Juiz recebeu R$ 80 mil para dar decisão favorável, diz PF".
O TJ/SP concluiu que a publicação revela abuso quanto ao direito de liberdade de informação por parte do jornal, "na medida em que veiculou matéria jornalística mentirosa":
"No corpo da notícia menciona-se indícios, mas o preâmbulo da notícia é que causa impacto e ao se verificar o que estava sendo apurado pela Polícia Federal não era do que se tratava, mas sim uma investigação global da denominada operação "Hurricane."
No recurso ao STJ, a empresa jornalística pugnou pela improcedência da demanda, asseverando que o título da notícia não poderia ser interpretado de maneira isolada, dissociado do conteúdo.
Compromisso com a veracidade
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em voto proferido na sessão desta terça-feira, 17, manteve o acórdão paulista.
O relator considerou a orientação pacificada na Corte no sentido de que o direito à informação e à livre manifestação do pensamento não tem caráter absoluto, encontrando limites na CF e nos princípios da garantia da honra e da dignidade da pessoa humana.
"Mesmo no desempenho da função jornalística, as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura injuriosa ou difamatória ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral do indivíduo."
Considerou S. Exa. o fato de que o título da notícia afirma que o autor teria recebido o valor para dar decisão favorável, quando na verdade não era o que apontado pela Polícia. Com relação ao valor do dano moral, Sanseverino entendeu que ele é "bastante razoável" e "nada significativo" para uma empresa do porte da Folha.
Após o voto do relator, o ministro Ricardo Cueva pediu vista dos autos.
- Processo: REsp 1.604.010