OAB libera voto secreto nas seccionais para formação de listas do Quinto
Conselho Federal alterou provimento 102/04.
Da Redação
segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Atualizado em 17 de setembro de 2019 07:03
O Conselho Federal da OAB reuniu-se nesta segunda-feira, 16, para debater proposta de alteração do provimento 102/04, de modo a conferir autonomia às seccionais quanto à instituição da forma de votação das listas para vagas do Quinto constitucional - se secreta ou aberta.
Por maioria, prevaleceu a proposta da relatora, conselheira Federal Dalva Maria Machado, favorável à transferência de autonomia. Ficaram vencidas as bancadas do DF, SE, MA, PB e RN.
Assim, o provimento passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
§ 6° Na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a arguição dos candidatos, serão distribuídas aos Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4° e 5°, a cédula contendo os nomes e nomes sociais dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração.
A - No Conselho Federal, a apuração será nominalmente identificada e os votos serão computados por delegação.
B - Nos conselhos seccionais, a apuração far-se-á computando-se os votos com identificação ou não dos votantes conforme critério previamente regulamentado por ato normativo próprio.
- Proposição: 49.0000.2019.006552-8/COP