Pleno aprova nova Súmula do TST
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Da Redação
sexta-feira, 6 de outubro de 2006
Atualizado às 08:34
Jornada de trabalho
Pleno aprova nova Súmula do TST
O Pleno do TST decidiu pela conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 (clique aqui) da Seção Especializada
De acordo com a deliberação do Pleno do TST, a nova Súmula terá a seguinte redação: "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras".
A redação da agora extinta Orientação Jurisprudencial nº 169, instituída em março de 1999 tratava do tema de forma mais genérica, pois estabelecia que "quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva". O exame de diversos casos concretos e a evolução dos ministros na análise do tema levaram à conversão da OJ em Súmula.
No âmbito do Tribunal, as Orientações Jurisprudenciais correspondem a uma primeira formalização de certo entendimento firmado pelos órgãos julgadores do TST. Já a Súmula representa a consolidação do posicionamento de todo o Tribunal, ou seja, uma jurisprudência mais ampla e cristalizada sobre um determinado assunto.
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