STJ: Estelionato por meio de aplicativo deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido
É o que entendeu a 3ª seção do STJ decidir que juízo de comarca paulista conduzirá inquérito e eventual julgamento.
Da Redação
quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Atualizado às 12:47
Estelionato por meio de aplicativo deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido. Assim entendeu a 3ª seção do STJ, ao decidir que é competência do juízo 5ª vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP a condução de inquérito policial e eventual julgamento de estelionato praticado por meio de app, em virtude de os valores efetivamente entraram na esfera de disponibilidade dos acusados na comarca.
No caso, a vítima realizou a compra de uma carta de crédito no valor de R$ 164 mil para aquisição de um veículo através do aplicativo. Seguindo as orientações dos supostos vendedores, ele fez duas transferências - de R$ 40 mil e R$ 80 mil - para contas situadas em agências bancárias da cidade de São Bernardo do Campo/SP. Também efetuou um depósito em dinheiro na boca do caixa, no valor de R$ 4 mil. As movimentações foram feitas pela conta bancária da vítima, cujo banco se situa em Caxias do Sul/RS.
No STJ, o juízo suscitante - a 2ª vara Criminal de Caxias do Sul - sustentou que a obtenção da vantagem indevida ocorreu quando o dinheiro ingressou nas contas dos supostos estelionatários, em São Bernardo do Campo.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, pontuou que o artigo 70 do Código de Processo Penal estabelece que a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, e o estelionato, crime tipificado no artigo 171 do Código Penal, "consuma-se no local e momento em que é auferida a vantagem ilícita".
Para o ministro, quando o estelionato ocorre por meio do saque ou compensação de cheque, a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o cheque é sacado, e o local da obtenção dessa vantagem é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque adulterado, ou seja, onde a vítima possui conta bancária.
Quando a vítima, voluntariamente - como no caso analisado -, efetua depósitos ou faz transferência de valores para o estelionatário, a obtenção da vantagem ilícita ocorre quando o criminoso efetivamente se apossa do dinheiro, no momento em que ele é depositado em sua conta.
"Como, no caso concreto, a vítima efetuou tanto um depósito em dinheiro quanto duas transferências bancárias, para duas contas-correntes vinculadas a agências bancárias situadas na cidade de São Bernardo do Campo, é de se reconhecer que a competência para a condução do inquérito policial é do juízo de direito de São Bernardo do Campo", concluiu.
- Processo: CC 167.025
Informações: STJ.