CNJ arquiva pedido de providências sobre desfile "Adoção na Passarela"
Desfile de adolescentes ocorreu em shopping de Cuiabá/MT e foi alvo de críticas.
Da Redação
quinta-feira, 5 de setembro de 2019
Atualizado às 08:56
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências instaurado para que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso prestasse informações sobre um desfile de adolescentes na fila de adoção. O evento, intitulado "Adoção na Passarela", ocorreu em maio em um shopping de Cuiabá após ser autorizado pela Justiça, e foi alvo de duras críticas.
Dias depois, o corregedor nacional de Justiça instaurou, de ofício, o pedido de providências, e deu prazo para que a corregedoria mato-grossense prestasse informações.
Segundo a corregedoria, o evento foi organizado pela Ampara - Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção e pela Comissão de Infância e Juventude da OAB/MT, com parceria de diversas instituições e entidades. A participação dos adolescentes foi autorizada pela juíza de Direito da 1ª vara Especializada da Infância e Juventude, Gleide Bispo Santos, e pelo juiz da vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, José Rondon Luz.
Análise
Ao analisar o caso, no entanto, Martins concluiu que não houve infração disciplinar por parte dos magistrados que autorizaram o desfile. Apesar disso, teceu considerações a respeito da promoção de eventos que, embora de finalidade louvável, possam fomentar a exposição de crianças e adolescentes, de forma a causar risco de danos ou ferir sua dignidade.
"Embora seja recomendável que os juízes e tribunais do país implementem projetos que busquem promover o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, especialmente aquelas que, por suas características ou condição pessoal tenham menor chance de adoção, necessário se faz que essas iniciativas preservem, obrigatoriamente, os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal ou outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, especialmente o direito à liberdade, intimidade, imagem e honra."
O corregedor nacional entendeu que o evento se enquadrou na chamada "busca ativa" de pretendentes à adoção, que são ações estratégicas desenvolvidas para aumentar as chances de crianças e adolescentes encontrarem uma família. No entanto, o ministro fez ressalvas sobre a cautela necessária à implantação de iniciativas deste tipo.
"Embora se tratem de projetos louváveis e necessários, quando eventualmente mal coordenados, podem acarretar efeitos colaterais e violações ainda maiores aos direitos destas crianças e adolescentes, especialmente no que tange ao seu direito de imagem, intimidade e honra."
O corregedor considerou ainda ser imperativo que juízes e tribunais se abstenham de promover quaisquer iniciativas que fomentem a exposição de crianças e adolescentes, "de forma a causar risco de danos ou a ferir sua dignidade, com o fim de apresentação ou oferta a interessados em adotá-los, uma vez que o estímulo às adoções tardias deve ser feito de forma legítima e com as cautelas necessárias para que a sua execução respeite, concomitantemente, os direitos fundamentais de liberdade, intimidade, imagem e honra destas crianças e adolescentes".
Sobre o caso em questão, porém, Martins entendeu que o evento "Adoção na Passarela", embora passível de questionamentos a respeito de ter havido ou não excesso na exposição das crianças, não se tratou de um desfile com o intuito exclusivo de apresentação ou oferta para interessados em adoção.
Assim, afastou a possibilidade de responsabilização administrativo-disciplinar dos juízes que autorizaram a realização do evento, por entender serem ausentes os elementos mínimos de prova da prática de infração disciplinar.
"Entendo que não desrespeitou a lógica de que as políticas públicas têm que estabelecer a prioridade da criança como sujeito de direito e, nessa linha, o projeto em questão pode ser visto como adequado ao novo paradigma do processo de adoção, que é o de buscar-se uma família para uma criança e não uma criança para uma família."
Informações: CNJ.