Filha que cursou Direito para buscar justiça pela morte do pai consegue condenação de assassino
Tribunal do Júri condenou o homem a 16 anos e quatro meses de prisão, por homicídio qualificado.
Da Redação
quinta-feira, 29 de agosto de 2019
Atualizado às 17:11
Mais de 10 horas de julgamento. Quatro testemunhas de acusação e duas de defesa. Sete pessoas na bancada do Júri e o salão lotado. Foi assim que aconteceu o julgamento do assassino de Jaime Soares, morto há 23 anos. Para Janicleia Soares, advogada e filha de Jaime, o dia teve um significado ímpar: a condenação de quem a deixara órfã de pai aos 14 anos de idade.
Na última terça-feira, 27, o homem foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão, por homicídio qualificado, pelo júri popular. No júri, Janicleia atuou como assistente de acusação.
Busca por justiça
O pai, Jaime Soares, levou um tiro à queima-roupa, abaixo do olho direito, em 1996. Caçula de três irmãos, a advogada conta que a mãe ficou viúva aos 36 anos e nunca se casou de novo, nem refez sua vida.
Depois da morte de seu pai, Janicleia Soares prometeu que o assassino iria pagar pelo que fez, com sua condenação. Foi então que, mais velha, resolveu cursar Direito para buscar justiça em razão do triste episódio.
Janicleia conta que, quando teve acesso ao processo, percebeu que, mesmo havendo pedido de prisão contra o homem que assassinou seu pai, este não podia ser cumprido, pois não havia a qualificação completa do acusado. O pedido de prisão também não foi para o banco de dados do CNJ, explica a advogada, pois os dados estavam incompletos.
Após muito trabalho, em 2014, os dados de qualificação que faltavam foram completados e o mandado de prisão pode ser gerado. O homem foi, enfim, localizado, capturado em outubro de 2017 e recambiado em 2018 para Juazeiro, onde está custodiado até hoje.
A advogada conta que, em seguida, o homem teve a sentença de pronúncia com duas qualificadoras. Houve recurso, porque a denúncia inicial foi de homicídio simples, mas o TJ confirmou a pronúncia qualificadora em todos os seus termos.
Existe um HC (520.659) no STJ, mas com liminar negada. A decisão monocrática data de 10 de julho deste ano, e é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da presidência da Corte durante o recesso.
Os pareceres do MP Estadual e da PGR eram favoráveis à manutenção da sentença até a sessão do júri.