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Crime

Congresso derruba veto presidencial e propagação de fake news com fins eleitorais terá penas mais rígidas

De acordo com dispositivo, crime ocorrerá quando a pessoa que divulgar notícias falsas souber da inocência do acusado.

Da Redação

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Atualizado às 08:00

Nesta quarta-feira, 28, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao trecho do PL 1.978/11 que determinava penas mais rígidas para quem propagar notícias falsas com fins eleitorais. 

Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo quando sancionou o texto do PL, originando a lei 13.834/19, que atualiza o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. 

O veto foi derrubado com 326 votos a favor e 84 contra na Câmara dos Deputados e 48 a 6 no Senado. Com a decisão, o trecho que prevê penas mais duras será incorporado à lei 13.834/19

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Notícias falsas

De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando alguém divulgar, com propósito eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outrem, mesmo sabendo de sua inocência. 

Com a incorporação do trecho à lei 13.834/19, a pena para quem divulgar notícias com objetivo eleitoral será de dois a oito anos de reclusão. 

A pena somente será aplicada quando for comprovado que o acusado tinha conhecimento sobre a inocência do alvo das notícias disseminadas. 

Veto

Na justificativa do veto, o Poder Executivo defendeu que o patamar dessa pena é "muito superior" à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos. 

Portanto, segundo o texto das razões de veto, isso violaria o princípio da proporcionalidade entre tipo penal descrito e a pena cominada.

CPMI no Congresso

Na noite desta quarta-feira, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre anunciou, em sua conta no Twitter, que irá instalar a CPMI - Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar a propagação de fake News. 

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