STF: É constitucional lei do AM que proíbe cobrança e venda por telefone fora do horário comercial
Decisão foi unânime.
Da Redação
quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Atualizado às 09:40
Nesta quarta-feira, 21, o plenário do STF, em decisão unânime, declarou a constitucionalidade da lei estadual do Amazonas (4.644/18), que impede empresas e estabelecimentos comerciais de realizarem cobranças e vendas de produtos por telefone fora do horário comercial, feriado e final de semana.
A Corte julgou improcedente o pedido da ADIn 6.087, ajuizada pela Acel - Associação das Operadoras de Celulares e pela Abrafix - Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
De acordo com as entidades, a lei estadual, ao estabelecer normas de cobrança a consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços via telefone, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
As associações defenderam que a União já havia exercido sua competência ao editar a lei Federal 9.472/97, que disciplinou a prestação dos serviços de telecomunicações e que, sendo assim, não haveria espaço para uma legislação estadual.
Os argumentos da petição inicial foram afastados pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência do pedido.
- Processo: ADIn 6.087
Informações: STF