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Prisão em 2ª instância

Marco Aurélio suspende prisão de condenado em 2ª instância por chacina de Unaí

Ministro afirmou que "não se pode potencializar" decisão do STF de 2016 que permitiu a prisão após condenação em 2ª instância.

Da Redação

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Atualizado às 16:05

O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar em HC para suspender execução provisória de pena de paciente que foi condenado em 2º grau pela chacina de Unaí. Na decisão, o ministro salientou que o artigo 5ª da CF/88 estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal".

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O paciente foi condenado, em 1º grau, a 46 anos, três meses e 27 dias de reclusão. Em 2º grau, o TRF da 1ª região deu parcial provimento a apelação e reduziu a pena para 31 anos e seis meses de reclusão.

No STJ, o relator do caso indeferiu liminar reportando-se ao decidido pelo STF no HC 126.292 e autorizou a execução provisória da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias.

No STF, o paciente impetrou o HC 173.741 e requereu a suspensão da execução provisória da pena até o trânsito em julgado do título condenatório, com expedição de contramandado de prisão.

Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio afirmou que "não se pode potencializar" a decisão do plenário do STF no HC 126.292, pois "precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa".

O ministro salientou que, conforme o artigo 5º da CF/88, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

"A execução antecipada pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à prisão. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão."

Segundo Marco Aurélio, o entendimento do STF "não é obstáculo ao acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito" e assinalou:

"Ao tomar posse neste Tribunal, há 29 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo."

O ministro afirmou que há sinal de que a prisão após condenação em 2ª instância possa vir a ser julgada pelo Supremo, "com a possibilidade, consoante noticiado pela imprensa, de um dos que formaram na corrente majoritária - e o escore foi de 6 a 5 - vir a evoluir". Destacou ainda ter liberado para análise do plenário as ADCs 43 e 44, que tratam do tema, sendo que os processos foram incluídos na pauta de sessão e, depois, retirados, sem previsão de julgamento.

Assim, deferiu a liminar para suspender, até o desfecho do HC 173.741, a execução provisória do título condenatório, "considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena".

"Abstenham-se de expedir o mandado de prisão, ou, se já ocorrido o fenômeno, recolham-no, ou, ainda, se cumprido, expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias."

Confira a íntegra da decisão.

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