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Legislativo

Deputados pedem no STF nova votação do PL sobre abuso da autoridade

Aprovado no Congresso, projeto foi enviado nesta sexta-feira, 16, para sanção do presidente da República.

Da Redação

sábado, 17 de agosto de 2019

Atualizado às 18:16

Cinco deputados Federais do Partido Novo pedem no STF concessão de liminar para que o PL 7.596/17, da lei de abuso de autoridade, seja devolvido à Câmara dos Deputados para que texto seja apreciado em votação nominal. Aprovado em votação simbólica, o PL foi enviado nesta sexta-feira, 16, à presidência da República para sanção.

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No MS 36.631, Marcel Van Hattem, Adriana Ventura, Tiago Mitraud, Paulo Ganime e Gilson Marques alegam que o ato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao negar realização de votação nominal, foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo constitucional. Segundo os autores do MS, havia 31 deputados apoiando o pedido de votação nominal, o que, segundo o Regimento Interno da Câmara, impediria a continuidade da votação simbólica. Afirmam, ainda, que imagens de vídeo deixam claro que o número de parlamentares exigido foi alcançado e que documentos com assinaturas de 46 deputados, além de notas taquigráficas, confirmam que o direito à votação nominal foi violado.

Os parlamentares argumentam que o direito da minoria de participar de processo legislativo constitucional hígido é reconhecido pelo ordenamento jurídico. Segundo eles, a votação nominal teria permitido a seus eleitores, e de todos os deputados federais, conhecerem a verdadeira posição de seus representantes. "Esse direito à votação nominal relaciona-se ao direito à votação aberta, na medida em que ele é que permite ao parlamentar dar publicidade ao seu voto e, assim, mostrar ao eleitor o bom desempenho do mandato que recebeu", sustentam.

Segundo a ação, a necessidade de concessão de medida cautelar decorre do fato de que o texto já foi enviado à presidência da República, existindo o risco real de que o PL 7.596/17 seja sancionado. No mérito, pedem a confirmação da tutela de urgência. O MS 36.631 foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

Informações: STF.

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