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Atleta profissional

Evento discute o alcance da Justiça do Trabalho no Direito Desportivo

Sócio do Bosisio Advogados, João Marcos Guimarães irá mediar o tema "O Trabalho do Atleta de Alta Performance pode ser Considerado Profissão de Risco na Esfera Trabalhista e Previdenciária? Responsabilidade Objetiva e Subjetiva do Empregador"

Da Redação

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Atualizado em 8 de agosto de 2019 18:37

tEm alta hoje na agenda do país, o setor esportivo movimenta bilhões de reais e emprega milhares de pessoas. De olho na reforma da previdência e na necessidade de um regime previdenciário especial pra os atletas profissionais, lideranças ligadas ao regimento do Direito Desportivo  estarão reunidas de 12 a 15/8 no congresso "O Alcance da Justiça do Trabalho no Direito Desportivo", promovido pela AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. O evento contará com a coordenação acadêmica dos Drs. Francisco Giordani, Ivani Contini Bramante, Luis Guilherme Krenek Zainaghi e Paulo Feuz e contará com diversas palestras conduzidas por renomados nomes do Direito, entre eles, o advogado João Marcos Guimarães, sócio do Bosisio Advogados e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/RJ, que possui em sua trajetória importantes trabalhos realizados para atletas, clubes e seus respectivos relacionamentos com as empresas.     

"O Trabalho do Atleta de Alta Performance pode ser Considerado Profissão de Risco na Esfera Trabalhista e Previdenciária? Responsabilidade Objetiva  e Subjetiva do Empregador" é o tema da mesa de debates que o advogado irá mediar no terceiro dia do evento, na quarta-feira, 14/8.  "O tema é interessante por trazer ao debate o fato de ser ou não atividade de risco a desempenhada pelo atleta profissional de futebol empregado de entidade de prática desportiva. Abordaremos os impactos no contrato de trabalho de eventual acidente ocorrido no desempenho da atividade laborativa (perda ou redução); o direito ou não à estabilidade acidentária, ainda que se considere o contrato por prazo determinado e, ainda discutiremos o cabimento da reparação material pelo não recebimento do prêmio por parte do atleta nas hipóteses de não contratação do seguro pelo clube", explica João sobre pontos importantes a respeito do tema. 

Ponto Importante para o Debate

Boa parte da doutrina entende que a atividade do atleta profissional é de risco pelo argumento de que a Lei Pelé impõe a contratação do seguro obrigatório, com o propósito de cobrir os atletas dos riscos de alguma incapacidade, seja ela total ou parcial. "Além disso, atribui ao clube a responsabilidade pelo custeio das despesas médicas, 'enquanto a seguradora não fizer o pagamento do prêmio' (art. 45, § 2º Lei  12.395/2011). Assim, a não contratação do seguro obrigatório pelo Clube traz em si a responsabilidade de assunção de todo e qualquer dano material advindo da não contratação em caso de omissão. Ponto muito interessante este aqui. Essa seria uma primeira questão a ser objeto de debate", avalia o especialista em Direito Desportivo, João Marcos Guimarães. 

Desafios 

Para, além disso, muito se discute a necessidade de adoção de um regime previdenciário diferenciado para os atletas empregados e também não empregados, ou seja, autônomos, nos termos do artigo 47 do Decreto nº 7.984/2013 - maior de 16, sem relação de emprego com a entidade de prática desportiva, dedicando-se exclusivamente à prática  de modalidade individual por meio de contrato civil - imagem, patrocínio e prêmios.

Em 2013 passou a tramitar a Proposta de Emenda Constitucional 366/13, de autoria de um dos precursores no Direito Desportivo, João Lyra, incluindo os parágrafos 14ª e 15ª no artigo 201 da C.F., prevendo, tal qual já existe com os empregados rurais, um regime previdenciário especial pra os atletas profissionais. 

"Sem prejuízo da proposta de alteração da Constituição, outro desafio do legislador seria normatizar, por exemplo, a tributação dos atletas autônomos no âmbito previdenciário em relação aos ganhos de natureza civil (patrocínios e prêmios) e eventual responsabilidade sob a ótica previdenciária do atleta individual de alto rendimento acidentado quando estiver representando seu país em competições profissionais", avalia. E acrescenta: "Todas essas questões demandam uma grande reflexão por parte dos atores do direito, daí a necessidade de promover o debate acerca da proposta de Emenda constitucional e da criação do Regime especial para os atletas". 

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