Juiz determina corte de energia de secretaria de saúde por não fornecer remédio a cidadã
Juiz observou que o Estado não tem dado justificativa plausível para o descumprimento da decisão.
Da Redação
terça-feira, 6 de agosto de 2019
Atualizado às 08:11
O juiz de Direito Josevando Souza Andrade, da 1ª vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador/BA, determinou o corte de energia e internet da SESAB - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. O Estado não cumpriu decisão que obrigou o fornecimento de medicamento para uma cidadã.
Uma mulher ajuizou ação cominatória contra o Estado da Bahia, requerendo, em sede de antecipação de tutela, que o Estado custeasse seu tratamento fornecendo a droga antiangiogênica Lucentis, com aplicação intravítrea, na quantidade e periodicidade recomendadas pelo médico.
Ao analisar o pedido, o juiz Josevando Souza Andrade deferiu a liminar, determinando o custeio das aplicações de 3 injeções, sem prejuízo de continuação do tratamento acaso fosse necessário.
O Estado da Bahia não cumpriu a decisão judicial. O juiz, então, exigiu justificativa plausível sobre o descumprimento, "sob pena de adoção de medidas atípicas a critério do Magistrado e que vise a satisfação da obrigação".
Corte
Em decorrência de novo silêncio do Estado da Bahia sobre a decisão, o juiz deu um prazo de 48h para que o Estado pudesse comprovar o cumprimento da decisão judicial. Tal decisão foi proferida no dia 2 de agosto.
Com a expiração do prazo, sem o cumprimento da decisão, o juiz determinou o corte de energia elétrica e internet que abastecem a unidade imobiliária onde funciona a SESAB.
De acordo com a advogada Camila Cardoso Luz Sousa, representante da autora no caso, a decisão já está sendo cumprida.
- Processo: 8018710-50.2019.8.05.0001
Veja a íntegra da decisão.