Doria institui "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação"
Pela lei, data será celebrada na terceira segunda-feira de cada mês.
Da Redação
sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Atualizado às 09:03
Nesta quarta-feira, 31, o governador de SP, João Doria, sancionou a lei 17.136/19, que institui o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação". Pela lei, a data será celebrada toda terceira segunda-feira de cada mês.
Oração no lugar de críticas
Os parlamentares Chico Sardelli e Reinaldo Alguz foram os autores do projeto de lei. Pelo texto, a bíblia fala que toda autoridade é levantada por Deus, mesmo aquelas que nos fazem perecer.
Segundo eles, a palavra de Deus também "fala para orarmos pelas nossas autoridades para que elas exerçam um governo justo e estratégico, para que promova o bem de todos e a nação prospere".
No pedido, eles requeriam a aprovação da lei para que "o povo passe orar e não criticar as autoridades constituídas no Estado de São Paulo e por toda a Nação Brasileira".
"É preciso muita sabedoria, capacitação, saúde, paz, conhecimento, dedicação e disposição para fazer o melhor diante de um governo, seja ele municipal, estadual ou federal, em seus diversos níveis e áreas de atuação. Oramos para que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cumpram os seus papéis com excelência e retidão. Desejamos o melhor para aqueles que estão dirigindo a nação brasileira, para que não pereçamos com leis injustas e falta de recursos."
Veja a íntegra do PL.
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LEI Nº 17.136, DE 30 DE JULHO DE 2019
(Projeto de lei nº 698, de 2018, dos Deputados Chico Sardelli - PV e Reinaldo Alguz - PV)
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação".
Artigo 2º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação", a ser celebrado na terceira segunda-feira de cada mês.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.