STF confirma liminar, mantendo com a Funai a competência para demarcar terras indígenas
Governo Bolsonaro editou MP transferindo competência para ministério da Agricultura.
Da Redação
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Atualizado às 14:47
Continua suspenso trecho de MP 886/19, editada por Bolsonaro, que transferia a competência da demarcação de terras indígenas para ministério de Agricultura. Assim decidiu o plenário do STF nesta quinta-feira, 1, ao ratificar liminar proferida em junho pelo ministro Barroso.
Ações
Em janeiro de 2019, o presidente Bolsonaro editou a MP 870/19, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Esta medida previa a transferência de competência para demarcação de terras indígenas da Funai para o Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Contra essa previsão, o partido PSB ajuizou a ADIn 6.062 para suspender a medida. A ação foi para relatoria do ministro Barroso, o qual indeferiu a cautelar por entender que a restruturação de órgãos da Presidência da República se inseria na competência discricionária do chefe do Executivo e que a MP estava sob a apreciação do Congresso.
Posteriormente, o Congresso alterou proposta do Executivo e aprovou texto com mudanças, voltando a competência para a Funai, vinculada ao ministério da Justiça.
Pouco tempo depois, em junho de 2019, Bolsonaro editou uma nova MP (886/19), transferindo novamente a competência de demarcação de terras indígenas para o ministério da Agricultura. Contra essa medida, os partidos Rede Sustentabilidade, PT e PDT ajuizaram novas ADIns (ADIns 6.172; 6.173 e 6.174, respectivamente), todas sob relatoria do ministro Barroso.
Dessa vez, Barroso deferiu as liminares para suspender os trechos relacionados à transferência. Em sua decisão, o ministro destacou que a reedição de norma rejeitada pelo Congresso Nacional na mesma sessão legislativa viola a Constituição da República e o princípio da separação dos poderes.
Relator
O ministro Barroso ratificou a medida cautelar, deixando claro que o mérito ainda não foi analisado. O relator iniciou seu voto fazendo uma breve sequência histórica dos fatos.
Barroso considerou que houve reedição de MP na mesma sessão legislativa. Assim, fez questão de ressaltar dispositivo constitucional, o qual dispõe que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional ou que tenha perdido prazo.
Em seu voto, o ministro afirmou que a última palavra ao que deve ser lei no país é do Congresso Nacional. Assim, ressaltou a competência da Funai para o tema da demarcação de terras.
"Se nós pudéssemos admitir que, diante da rejeição do Congresso, se pudesse editar uma nova MP, que uma vez rejeitada pudesse ser objeto de nova medida provisória, nós entraríamos numa sucessão de atos normativos sem fim."
Fixou-se, ainda, o seguinte entendimento:
"Nos termos expressos da Constituição, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada. Com a concessão da presente cautelar, subsiste o tratamento normativo anterior, com vinculação da FUNAI ao Ministério da Justiça."
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o relator.