Penhoras judiciais voltam a valer
Da Redação
sexta-feira, 29 de setembro de 2006
Atualizado às 08:29
Refinanciamento de dívidas
Penhoras judiciais voltam a valer
As penhoras judiciais das safras 2004/2005, 2005/2006 e as futuras que vierem a ser obtidas em ações de execuções impetradas por 47 indústrias fornecedoras de insumos voltaram a valer. Ontem, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Ferreira Mendes Neto, revogou a própria liminar concedida no início do mês à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).
A entidade entrou com ação civil, em nome dos agricultores filiados, contra o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindag), que congrega a Amaggi, Bunge, Cargil, Monsanto, ADM, Nortox, Agrenco, Cheminova, Singenta, Basf e Bayer, entre outras. O juiz manteve a determinação da exclusão dos nomes dos produtores inadimplentes do cadastro da Serasa, SPC e Cadastro de Inadimplente (Cadin). Novas inclusões também continuam impedidas.
A manutenção da penhora é justificada pelo fato de as empresas terem comprovado a existência de renegociação entre os produtores e os fornecedores de insumos, quando o Sindag fez o pedido de reconsideração da decisão anterior. "... verifico que os agricultores de um modo geral vêm refinanciando as dívidas, conforme demonstram os contratos em anexo (no processo)", cita o juiz.
O magistrado havia concedido a liminar à Famato porque na ação contra o Sindag a entidade alega que as empresas rés não estão colaborando com os produtores rurais, na medida em que não estão aderindo ao programa de refinanciamento de débitos agrícolas por meio do FAT/Giro Rural. Pelas regras desta modalidade de financiamento, criada pelo governo federal para refinanciar as dívidas dos agricultores contraídas com as aquisições dos insumos junto às indústrias, as fornecedoras de matérias-primas assumem parte dos juros cobrados nesses empréstimos e são avalistas dos produtores. "Conseguimos fazer o juiz entender que a decisão anterior estava inviabilizando o agronegócio no Estado e não fomentando a atividade, porque em qualquer relação comercial é preciso que as partes garantam a efetivação do contrato", afirma o advogado do Sindag João Celestino Corrêa da Costa Neto, do escritório Corrêa da Costa Advogados S/C, de Cuiabá/MT. No dia 19 de setembro, a Justiça havia retomado as penhoras apenas para as safras 2004/2005 e 2005/2006, mas ontem ampliou para apreensões futuras de bens."
O trabalho é fruto da parceria de 3 escritórios de São Paulo/SP: Luchesi Advogados (Celso Luchesi), Faria de Sant'Anna e Tavares Leite Advogados (Roberto Santanna), e J. Ercilio de Oliveira Advocacia (José Ercílio de Oliveira), em conjunto com o Corrêa da Costa Advogados S/C (João Celestino Corrêa da Costa Neto), de Cuiabá/MT, revelando parceria de sucesso.
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Fonte: Jornal Gazeta de Cuiabá/MT.