STF reconhece repercussão geral em 27 temas no 1º semestre
Prestação de contas da OAB ao TCU é um dos temas que teve repercussão geral reconhecida.
Da Redação
quinta-feira, 25 de julho de 2019
Atualizado às 09:30
O STF lançou, neste mês, o relatório de atividades do primeiro semestre de 2019. De acordo com os números divulgados, o plenário virtual da Corte reconheceu repercussão geral, de janeiro a junho, em 27 temas, trazidos em REs e REs com agravo.
Segundo o Tribunal, desde a criação do plenário virtual do Supremo, em 2007, foi reconhecida a presença de repercussão geral em 717 dos 1.050 temas apreciados.
Veja alguns dos temas a serem analisados pela Corte:
Separação Judicial
Um dos temas está relacionada à questões de Direito de Família. A Corte irá decidir se, após a EC 66/10, a separação judicial é requisito para o divórcio. O RE 1.167.478 foi interposto contra entendimento do TJ/RJ que determinou que, com a mudança na Constituição, caso um dos cônjuges manifestar o desejo de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.
Ordem dos Advogados
Outro destaque está relacionado ao dever da OAB de prestar contas ao TCU. De acordo com o MPF, autor do RE 1.182.189, a Ordem, por ser uma instituição não integrante da Administração Pública, mas estar investida de competência pública, deve observar o imperativo constitucional da prestação de contas.
Precatórios
Também foi reconhecida a repercussão geral no RE 1.169.289 a respeito da constitucionalidade da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
Jurisprudência
Em abril, o STF reafirmou, no RE 1.178.617, entendimento no sentido de que o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do TCU no qual atua.
Ao apreciar o ARE 1.057.577, o plenário virtual assentou a impossibilidade da extensão de reajuste fixado pelo conselho de reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados de instituições autônomas vinculadas às universidades paulistas.
Penal
A Corte também reconheceu a repercussão geral de temas relativos a investigações criminais. No RE 660.814, o STF irá analisar a constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial entre MP e Polícia Civil. O uso de colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MP é o tema do ARE 1.175.650.
No RE 1.116.949, o Supremo irá decidir se é admissível, no âmbito do processo penal, prova obtida por meio da abertura de encomenda postada nos Correios, em razão da inviolabilidade do sigilo das correspondências assegurada pela CF.
Servidores e trabalhadores
No RE 970.823, o reconhecimento de adicional noturno estabelecido na legislação civil a servidores militares estaduais sem previsão expressa na CF também teve repercussão geral reconhecida.
No RE 1.177.699, o STF também irá decidir sobre o direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.
Imprensa
Discute-se, no RE 1.026.923, a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio da "Voz do Brasil" - programa oficial de informação dos Poderes da República - em horário impositivo. A União argumenta que a população está habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h, e que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência.
O STF também irá analisar, no RE 1.209.429, a responsabilidade civil do Estado em ralação a profissional da imprensa ferido pela polícia em situação de tumulto em manifestação durante cobertura jornalística.
Fogos de artifício
A constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos também é tema de repercussão geral. No RE 1.210.727, o procurador-geral de Justiça do Estado de SP, autor do recurso, argumenta que o Município de Itapetininga, no interior de SP, ao editar lei nesse sentido, ultrapassou competência concorrente do ente federado para legislar sobre meio ambiente.
Fonte: STF