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Dano moral

Motorola e loja virtual devem indenizar por falha em celular à prova d'água

Projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia/ES.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Atualizado às 08:42

Motorola e loja virtual devem indenizar, por danos morais, mulher que comprou celular à prova d'água que apresentou defeito após ser imergido no líquido. Decisão foi proferida no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia/ES.

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Consta nos autos que a publicidade do celular garantia sua imersão por até 30 minutos em água doce sem prejuízo de seu funcionamento. No entanto, o produto comprado pela autora apresentou defeito após ser colocado na água, tendo de ser enviado para a assistência técnica. A mulher, então, requereu indenização por danos morais.

Para o juiz leigo que analisou o caso, Eduardo Ventorim Moreira, ficaram comprovados os fatos narrados pela autora e as empresas não apresentaram nenhuma prova que pudesse excluir sua responsabilidade nem laudo do que foi feito quando o celular esteve na assistência técnica.

"Considerando que não houve comprovação do reparo dentro do prazo legal e nem que o produto teria sido entregue em perfeito estado de conservação e de uso, como determina o art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, está caracterizada a falha na prestação de serviço."

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz leigo pontuou que, da análise detida dos autos, é de se reconhecer que houve lesão aos direitos da personalidade da autora.

"Em virtude da falha na prestação dos serviços das Requeridas, aquela ficou sem poder utilizar e dispor de um produto que acabara de adquirir, durante longo período. Ademais, não pode ser considerado como razoável que um produto não corresponda às características e funções da sua oferta."

Por entender que, em razão das peculiaridades do caso, não se pode concluir que a autora foi vítima de mero aborrecimento ou mero inadimplemento contratual, o julgador fixou os danos morais em R$ 3 mil, a serem pagos solidariamente pelas rés.

O projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito Marcelo Faria Fernandes.

  • Processo: 0000658-52.2016.8.08.0038

Confira a íntegra da sentença.

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