Defensora expulsa de audiência acusa juiz de machismo
A um jornal local, a advogada contou que acompanhava uma vítima de estupro em audiência e o juiz teria dito: "aqui não precisa da defesa da mulher"
Da Redação
quinta-feira, 18 de julho de 2019
Atualizado às 07:55
A defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, relatou ter sido vítima de machismo por parte de um juiz durante uma audiência em Cuiabá/MT. A defensora conta que acompanhava uma vítima de estupro e o juiz a proibiu de ficar na audiência, dizendo que se quisesse continuar ali seria para defender o acusado.
Segundo relatou a um jornal local, a defensora afirmou ter ouvido do juiz: "Neste local não se fala de gênero, aqui a senhora não vai defender mulher, aqui não precisa da defesa da mulher".
O caso
Rosana Leite disse que há cerca de um mês, a vítima de violência sexual a procurou pedindo que ela estivesse junto na audiência. Segundo a defensora, assim que entrou na sala, o magistrado a questionou sobre o que estava fazendo ali, dizendo que não havia necessidade de a vítima ter uma defensora.
Ela conta que o magistrado disse que só a aceitaria naquele lugar se fosse para defender o agressor. A um jornal local, a advogada relatou: "Ele falou [que] neste local não se fala de gênero, aqui a senhora não vai defender mulher, aqui não precisa da defesa da mulher".
"Esse é um dos parâmetros da minha vida, é a defesa da mulher, justamente em razão de tantas violências que eu vejo as mulheres passarem, infelizmente nessa data, está defensora pública também foi vítima de machismo", desabafou a defensora.
Providências
Ao saber do caso pela imprensa, o ministro Humberto Martins, do CNJ, cobrou providências por parte da Corregedoria de Mato Grosso para que seja apurada a conduta do magistrado.
O ministro Humberto Martins determinou que fossem adotadas as providências cabíveis por parte da corregedoria local, para a apuração disciplinar da conduta do magistrado relativa aos fatos noticiados.
A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso terá um prazo de 60 dias para apresentar suas conclusões à Corregedoria Nacional.