STJ fixa tese sobre prazo decadencial aplicável aos requerimentos de benefício mais vantajoso
Incide o prazo decadencial para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Da Redação
terça-feira, 16 de julho de 2019
Atualizado às 09:07
Incide o prazo decadencial previsto no caput do art. 103 da lei 8.213/91 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. Essa é a tese fixada pela 1ª seção do STJ no julgamento de mérito do tema 966 dos recursos repetitivos.
A hipótese é específica para os casos em que o direito foi adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário em manutenção.
Equilíbrio financeiro
O relator dos dois recursos julgados como representativos da controvérsia, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que é preciso levar em conta o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
"O reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso equipara-se ao ato revisional e, por isso, está submetido ao regramento legal. Importante resguardar, além da segurança jurídica das relações firmadas com a previdência social, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário."
Em um dos casos analisados, a pretensão do segurado foi rejeitada porque a aposentadoria havia sido concedida em 1997, e o pedido de revisão foi feito apenas em 2009 - fora do prazo, portanto, previsto no artigo 103 da lei 8.213/91.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência e a improcedência liminar do pedido.
Informações: STJ