Juíza determina que plano pague 210 dias em spa
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Da Redação
terça-feira, 26 de setembro de 2006
Atualizado às 08:25
Obesidade mórbida
Juíza determina que plano pague 210 dias em spa
Uma discussão jurídica inédita no País avalia o direito do cidadão a uma temporada no spa: neste caso, 210 dias. A dona de casa baiana E.D.B., de 39 anos, ingressou com pedido na Justiça para garantir tratamento de obesidade mórbida num centro que oferece academia, aula de dança, aeróbica, hidroginástica, nutricionista, fisioterapia e massoterapia. As despesas - R$ 90 mil segundo ela e R$ 210 mil de acordo com o plano de saúde - ficariam por conta da Golden Cross Assistência Média de Saúde, da qual E. D. B. é cliente.
Por enquanto, ela vem ganhando a batalha judicial: obteve uma liminar na 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor da Bahia, depois confirmada pelo TJ do Estado. Desde
E. D. B está internada no Spa Salute Bahia há quatro meses. Só pode sair de lá de 15 em 15 dias, por no máximo 24 horas. Ficará internada por 210 dias, segundo indicação de seu endocrinologista, Cristiano Gidi Portella.
Tratamento indispensável
Portella afirma que o tratamento é indispensável e a obesidade mórbida é uma doença como outra qualquer, com risco de vida. O índice de massa corpórea (IMC) da dona de casa está em 48. Um IMC a partir de 40 indica obesidade mórbida. A paciente alega pesar atualmente 99 quilos,
Ao fazer sua inscrição no plano, em setembro de 2005, ela declarou pesar 82 quilos. 'Comecei a engordar descontroladamente, o que desencadeou de forma acelerada a obesidade mórbida', diz E. D. B. 'Mas respeitei todas as carências do plano e o tratamento a que estou sendo submetida é médico, não estético. '
'Spa é privilégio'
A Golden Cross afirma no processo que E. D. B. está pesando 139 quilos, o que equivale ao ganho de dez quilos por mês desde a assinatura do contrato. A empresa desconfia da informação e acusa a dona de casa de agir com má-fé ao declarar seu peso.
Para o superintendente jurídico da Golden Cross, Carlos Henningsten, uma paciente que corre risco de vida não deveria se hospedar num spa e sim ser internada em um hospital.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, concorda. 'Planos de saúde oferecem serviços médicos. Desde quando um spa pode ser considerado serviço médico? Para obesidade mórbida, há uma série de tratamentos previstos por sociedades médicas. E, estes sim, oferecidos por planos de saúde'. Para a Abramge, a atitude da Justiça baiana é um despropósito capaz de levar operadoras de saúde à bancarrota.
'Estudos mostram que nesses níveis de obesidade, o tratamento indicado é cirúrgico', diz o professor de cirurgia do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo e membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica (de redução de estômago) Nilton Kawahara. 'O tratamento recomendando é dieta e atividade física, junto com nutricionista, psiquiatra e endocrinologista, que o plano de saúde deve cobrir. Spa é privilégio.'
Ex-presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, a médica Valéria Guimarães afirma que não há nenhuma diretriz formal que indique a internação num spa como tratamento. 'Nos casos de obesidade mórbida, a indicação clássica é restrição alimentar, associada a uso de medicamentos e, se necessário, internação hospitalar ou cirurgia', afirma. 'A ética também determina que todos os recursos disponíveis para salvar a vida do paciente sejam usados', pondera.
Além de planos de saúde, o próprio serviço público oferece cirurgia de redução de estômago. A operação passou a ser custeada pelo governo federal em 2001. Entre 2000 e 2005, foram realizadas no País 7.774 operações. O Estado da Bahia passou a oferecer as cirurgias de forma gratuita em 2005.
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