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Distinção

Adidas pode vender camisa com cores do uniforme da seleção brasileira de futebol

O juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, negou pedido de liminar da CBF.

Da Redação

sábado, 6 de julho de 2019

Atualizado em 4 de julho de 2019 14:34

Adidas pode continuar comercializando camisa amarela com gola verde parecida com o uniforme da seleção brasileira de futebol. Decisão é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ.

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A CBF - Confederação Brasileira de Futebol ajuizou ação contra a Adidas, na qual pediu tutela de urgência para que a ré se abstivesse da prática de "infração de signo distintivo e concorrência desleal". Conforme a CBF, a prática decorre da produção, divulgação e distribuição de vestuário que imita o uniforme oficial da Seleção Brasileira de Futebol. A entidade acrescentou, ainda, que a ré é principal concorrente da Nike - responsável pela confecção do uniforme - no seguimento em questão.

Para o juiz, a questão deve ser decidida sob a premissa de que as cores nacionais podem ser utilizadas sem restrições por qualquer pessoa, física ou jurídica, sendo necessário verificar se a reprodução dessas cores num determinado contexto ofende aos direitos da autora.

"É claro que a camisa amarela com gola verde remete àquela usada pela seleção brasileira de futebol. Mas isso não basta. É preciso que haja outros sinais claros que evidenciem a utilização dos símbolos protegidos, como o escudo e o nome, por exemplo."

De acordo com o magistrado, o que a requerida apresenta é uma camisa com cores nacionais em disposição idêntica à da seleção brasileira, porém, com design levemente diferente, escudo diverso e sua marca "Adidas" estampada no peito, o que, ao seu ver, é forte distinção apta a evitar confusão entre as duas camisas.

"Querer estar vestido com a camisa verde e amarela é sentimento comum à maioria dos brasileiros, valendo ressaltar a liberdade em usar as cores nacionais, mas nem todos querem vestir a da Nike ou o escudo da CBF, merecendo, então, o poder da escolha, até porque torcer pelo Brasil nem sempre se traduz em torcer pela seleção brasileira de futebol."

Assim, negou o pedido de liminar feito pela CBF.

  • Processo: 0146695-51.2019.8.19.0001

Confira a íntegra da decisão.

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