Lei do colarinho branco punirá desvio em previdência complementar, aprova CCJ do Senado
Outra novidade aprovada é o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária.
Da Redação
quinta-feira, 4 de julho de 2019
Atualizado às 07:50
A CCJ do Senado aprovou texto substituto ao PLS que trata sobre responsabilização de entidades de previdência complementar. A iniciativa aprovada dispõe que irregularidades cometidas por entidades de previdência podem passar a ser punidas pela lei do colarinho branco.
Responsabilização penal
O texto alternativo elaborado pelo relator, senador Antonio Anastasia, determina a responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na administração de planos de previdência privada, fundos de pensão públicos, de RPPS - Regimes Próprios de Previdência Social e da Susep - Superintendência de Seguros Privados.
De acordo com o parlamentar, os Tribunais Superiores vêm entendendo que toda e qualquer empresa que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros, como no caso dos fundos de pensão, é, por efeito da lei 7.492/86, equiparada a instituição financeira.
Assim, segundo ele, já é possível concluir que atos de gestão fraudulenta ou temerária em entidades previdenciárias configuram crime contra a ordem financeira. "Para que haja segurança jurídica, todavia, a matéria deve ser expressamente prevista em lei", afirmou.
Gestão fraudulenta
O substitutivo oferecido à proposta traz outra novidade: o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária. O substitutivo mantém a previsão de pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa, para quem se envolver nesses desvios.
O texto também determina que a Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, as unidades gestoras do RPPS e a Susep devem notificar o MPF, caso detectem algum indício de crime na área. Hoje apenas o BC e a têm essa obrigação legal. A inserção da Susep nesse rol foi possível com o acolhimento de emenda.
Esse mesmo dispositivo do substitutivo determina ao interventor, liquidante ou síndico da massa falida a obrigação de também alertar o MPF, caso constate irregularidades relativas a questões previdenciárias.