Multa ambiental poderá ser paga com bens e serviços
X
Da Redação
segunda-feira, 25 de setembro de 2006
Atualizado às 08:18
Crimes ambientais
Multa ambiental poderá ser paga com bens e serviços
A Câmara analisa o PL 7249/06 (clique aqui), do deputado Carlos Nader, que autoriza o pagamento de multas ambientais com bens ou prestação de serviços. Esses bens e serviços deverão fortalecer os órgãos e entidades ambientais, custear e desenvolver programas e projetos de proteção ao meio ambiente, recuperar áreas degradadas ou auxiliar na implantação e manutenção de áreas protegidas.
Os valores da multa serão convertidos pela autoridade responsável se houver solicitação do infrator. "Essa medida facilitará a punição dos culpados", afirma o deputado.
De acordo com Nader, apesar de o combate a crimes ambientais ter sido intensificado nos últimos anos, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Iamazon) constatou que os acusados permanecem impunes. O deputado cita um levantamento do site Ambiente Brasil, em que foram analisados 55 processos de crime ambiental, a maior parte deles relacionados a desmatamento. "Em 60% dos casos, a Justiça nem sequer havia encontrado os acusados para intimação", disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
__________