Direito de ingratidão: Trabalhadora que recebeu imóvel da ex-patroa não receberá horas extras
Juiz do Trabalho da 1ª vara de Passos/MG citou frase de Machado de Assis na sentença.
Da Redação
quinta-feira, 27 de junho de 2019
Atualizado em 26 de junho de 2019 09:37
"A ingratidão é um direito do qual não se deve fazer uso." Foi citando essa frase, atribuída a Machado de Assis, que o juiz do Trabalho substituto Victor Luiz Berto da Silva, da 1ª vara de Passos/MG, julgou improcedente pedido de horas extras feito por uma mulher contra a ex-patroa. O magistrado considerou, na decisão, que a trabalhadora havia recebido um imóvel por meio de doação de sua empregadora, o que demonstra que havia relação de confiança "extraordinária" entre as partes.
A mulher ingressou na Justiça contra a ex-patroa alegando que realizava horas extras sem receber o devido pagamento.
O juiz do Trabalho considerou que desde o advento da lei complementar 150/15, o empregador doméstico tem o dever de manter o controle de jornada por força do artigo 12 da norma, segundo o qual "é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo".
Porém, entendeu o magistrado que, apesar da falta de controle escrito das horas trabalhadas pela funcionária, no caso em questão "concorreu circunstância atípica, uma vez que a família da autora (filhos, mãe e irmã) foi donatária da nua propriedade de imóveis valiosos doados pela reclamada".
A seu ver, a situação de confiança "extraordinária" que existia entre ambas afasta o regime de controle de jornada, pois as esferas pessoais e contratuais "imbricaram-se em magnitude catalisadora de uma mixagem de interesses".
Assim, ao anotar que "a ingratidão é um direito do qual não se deve fazer uso", julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora.
- Processo: 0010226-78.2019.5.03.0070
Confira a íntegra da sentença.