Separados por 30 anos: Filho poderá registrar nome de mãe biológica
A magistrada levou em consideração depoimentos de pessoas próximas, como o da irmã, para convencer-se da ligação entre mãe e filho para o reconhecimento de ligação biológica.
Da Redação
sexta-feira, 21 de junho de 2019
Atualizado em 19 de junho de 2019 10:56
A Juíza de Direito Jacqueline Bervian, da comarca de Encantado/RS, reconheceu ligação biológica entre mãe e filho separados por 30 anos, admitindo que o registro de nascimento do homem passe a contar com o nome da genitora, mas sem a exclusão dos pais adotivos.
Adoção à brasileira
Por decisão de parentes, o menino de nove meses foi afastado da mãe biológica com a justificativa de lhe prestar a melhor assistência. Inicialmente, a promessa foi de que ela poderia encontrar-se de vez em quando o menino.
Mas logo em seguida, o menino foi registrado como filho de outras pessoas, através da chamada "adoção à brasileira" - quando uma pessoa registra civilmente a outra declarando que é seu genitor biológico, embora isso não seja verdade -, e o afastamento foi definitivo. E somente aos 14 anos soube da existência da mãe biológica. Com a ajuda de amigos, aos 30 ele pôde reencontrá-la e iniciar um convívio afetuoso por mais duas décadas, até que ela morresse. Ao final de 2017, ingressou com a ação de investigação de maternidade.
Reconhecimento
A juíza foi a responsável por analisar o caso. Sem um exame de DNA, cuja realização, seguindo a jurisprudência, "não é indispensável ao reconhecimento da filiação biológica", a magistrada levou em consideração depoimentos de pessoas próximas, como o da irmã, para convencer-se da ligação entre mãe e filho.
"Ainda que não tenha sido realizado exame pericial, a riqueza de detalhes com que o relato das partes foi prestado, permite levar a essa conclusão".
Na sentença, a magistrada refletiu sobre as mudanças e no alargamento do conceito de família, refletidos na legislação, e que tem como base a dignidade da pessoa humana. O afeto passa a nortear o entendimento da matéria.
Diante da possibilidade de reconhecimento da filiação oriunda de origens diversas (biológica e afetiva), alerta a magistrada, "a pluriparentalidade como modelo familiar passou a ser medida para resguardar o direito à felicidade das pessoas".
Criado afetivamente pela família registral, o filho "teve a felicidade de reecontrar a sua mãe biológica, com quem também passou a compartilhar uma relação afetivo-familiar", observou.
Informações: TJ/RS