Ao julgar recursos do MPE em Rondônia, TSE reafirma entendimento do caso Eurico Miranda
X
Da Redação
sexta-feira, 22 de setembro de 2006
Atualizado às 08:35
Candidatura
Ao julgar recursos do MPE em Rondônia, TSE reafirma entendimento do caso Eurico Miranda
No julgamento dos Recursos Especiais Eleitorais - Respe 26395 e Respe 26437 -, na sessão plenária de quinta-feira (21/9), o TSE confirmou o entendimento firmado no caso do registro de candidatura de Eurico Miranda (RO 1069) e desproveu, por unanimidade, os recursos do MPE/RO. Os ministros Cesar Asfor Rocha, Carlos Ayres Britto e José Delgado consignaram as ressalvas de que acompanham o entendimento da Corte, mas resguardam suas convicções pessoais sobre o assunto.
Nos dois recursos, a PRE em Rondônia pediu a impugnação das candidaturas a senador de Melkisedek Donadon e a deputado estadual de Marcos Antônio Donadon, porque ambos teriam vida pregressa incompatível com o exercício de um mandato eletivo, por ofensa ao princípio constitucional da moralidade. O entendimento da Corte foi reafirmado após voto-vista do ministro Cesar Asfor Rocha em ambos os processos.
A Corte firmou o posicionamento de que deve prevalecer a norma, prevista na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), artigo 1º, letra 'e', de que o candidato é elegível se não houver sentença condenatória criminal contra ele, transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso).
Entenda os casos
No Respe
A Procuradoria alegou que o candidato responde a ações por improbidade administrativa, formação de quadrilha, peculato e, por isso, não teria idoneidade moral para o exercício de mandato eletivo. Além disso, suscitou que o candidato não declarou bens e responde a ação civil pública e inquérito policial por crime eleitoral.
No Respe
___________