Mediação, conciliação e arbitragem: qual a diferença entre eles?
Obra de Luiz Fernando do Vale Almeida Guilherme chega à 4ª edição.
Da Redação
sexta-feira, 14 de junho de 2019
Atualizado em 13 de junho de 2019 15:22
Segundo levantamento realizado em 2017 pelo CNJ, os juízes costumam despachar uma média de sete processos por dia no país. Apesar disso, aproximadamente 80 milhões de processos aguardam julgamento, o que faz com que métodos alternativos de resolução de conflitos sejam aceitos. Assim, técnicas como a mediação, a conciliação e a arbitragem existem justamente para desafogar o Judiciário.
Embora a mediação, conciliação e arbitragem sejam bastante utilizados no que diz respeito a resolução de conflitos, existem algumas diferenças entre seus conceitos. Tal assunto tem obtido cada vez mais destaque, passando a ser exigido de profissionais da área de Direito.
Para que seja mais fácil a compreensão das definições, diferenças, abordagens e possíveis resoluções de cada uma das técnicas, é recomendado que se tenha em mãos uma bibliografia recomendada e atualizada. Um ótimo exemplo disto é o livro "Manual de Arbitragem e Mediação, Conciliação e Negociação", de Luiz Fernando do Vale Almeida Guilherme, do escritório Almeida Guilherme Advogados Associados, publicado pela Saraiva Jur. A obra já está na 4ª edição e tem cerca de 416 páginas.
Trata-se de um livro completo, que aborda os conceitos de forma clara e que traz, ainda, importantes reflexões acerca do tema - sempre à luz do Código de Processo Civil de 2015.
As técnicas
A mediação, segundo o dicionário, é o ato de servir como intermediário entre pessoas ou grupos. Dessa forma, a técnica teria como objetivo a aproximação entre as partes envolvidas, sem necessariamente as conduzir.
A conciliação, por sua vez, é a técnica que permite a um terceiro membro ouvir todos os envolvidos e, assim, conduzir a possibilidade de aceitar um acordo que beneficie ambas as partes.
Já a arbitragem, é o trabalho realizado por um especialista naquilo que está sendo discutido, onde ele é responsável por tomar as decisões que encerram e resolvem o conflito em questão. Tal processo também pode ser realizado via cláusula compromissória.
Achou interessante? Confira aqui um vídeo do canal da editora sobre o assunto.
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