MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ julga IAC que trata de royalties de soja transgênica
Direito Privado

STJ julga IAC que trata de royalties de soja transgênica

Disputa é entre a Monsanto e sindicatos de produtores rurais.

Da Redação

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Atualizado às 09:28

A 2ª seção do STJ deu início ao julgamento de IAC (nº4) que trata de questão de propriedade intelectual envolvendo o cultivo de soja transgênica, tendo, de um lado, sindicatos de produtores rurais e, de outro, a multinacional Monsanto. 

O processo discute se é possível conferir proteção simultânea - pelos institutos da patente de invenção e da proteção de cultivares - a sementes transgênicas de soja Roundup Ready (RR), e se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento e matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas especiais específicos.

A Monsanto, visando obter proteção patentária ao processo de criação das sementes, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela utilização das sementes.

Os sindicatos entendem que a questão teria de ser analisada sob a ótica da lei de Cultivares, não pela lei de Patentes, de modo que poderiam,  independentemente do pagamento de qualquer taxa à titular da tecnologia, fazer a reserva de sementes para replantio, a venda de produtos como alimento e, quanto a pequenos produtores rurais, a multiplicação de sementes para doação ou troca.

A 5ª câmara Cível do TJ/RS atendeu recurso da Monsanto e determinou que a empresa poderia voltar a cobrar royalties dos sojicultores que cultivam soja transgênica. A decisão reformou sentença que havia suspendido a cobrança também de taxa tecnológica ou indenização, reservando aos produtores o direito de vender a produção como alimento ou matéria prima.

t

Repercussão social

A ministra Nancy Andrighi, ao votar pela instauração do IAC, ressaltou que a proteção patentária ao processo de criação das sementes de soja transgênica, e as discussões acerca do sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações "possui notável interesse público e se caracteriza como relevante questão com grande repercussão social".

Nesta quarta-feira, 12, ao apresentar seu voto, a relatora lembrou que a forma escolhida pelo Brasil para a proteção de novas formas vegetais resultou de intenso debate nas Casas Legislativas, envolvendo os mais diversos atores.

Mencionando a ata da UPOV de 1978 - Convenção Internacional para Proteção de Novas Variedades de Plantas -, Nancy disse que a tese dos recorrentes parte de pressuposto equivocado - o de querer fazer incidir às recorridas as limitações previstas exclusivamente a detentores de certificados de produção cultivares.

"Nada impedia que os agricultores empregassem a soja convencional em seus plantios, mas a partir do momento que optaram pelo cultivo de sementes modificadas, por invenção patenteada, 'inafastável o dever de contraprestação da tecnologia'", disse a relatora, citando o acórdão recorrido. 

Assim, negou provimento ao recurso dos sindicatos e propôs no colegiado a tese:

"As limitações ao direito da propriedade intelectual constantes do art. 10 da lei 9.456, aplicáveis tão-somente aos titulares de certificados de proteção de cultivares, não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionado a transgenia, cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais."

Após o voto da relatora, o ministro Marco Buzzi pediu vista antecipada dos autos.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS