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Meio ambiente

Hidrelétricas não indenizarão pescadores que alegaram redução de peixes no rio Madeira

Para juiz da 1ª vara Cível de Porto Velho/RO, diminuição na quantidade de peixes não ficou comprovada.

Da Redação

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Atualizado às 08:31

Pescadores que alegaram redução na quantidade de peixes no Rio Madeira após a instalação de usinas hidrelétricas não serão indenizados. Decisão é do juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª vara Cível de Porto Velho/RO.

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Os autores, que vivem em Porto Velho e são associados a uma colônia de pescadores, ajuizaram ação contra o complexo hidrelétrico alegando que extraem seus sustentos da pesca profissional no Rio Madeira. No entanto, segundo eles, após a implantação do complexo hidrelétrico, composto pelas usinas de Santo Antônio e Jirau, começaram a passar por dificuldades financeiras por causa da redução na quantidade de peixes no rio. Os pescadores requereram danos morais e indenização por lucros cessantes.

Ao analisar o caso, o juiz levou em conta laudos juntados aos autos e afirmou as pesquisas indicam "que são frequentes os aumentos e quedas da produção pesqueira no Rio Madeira, sendo possível verificar esse fenômeno antes mesmo da existência e instalação das Usinas Hidrelétricas".

O magistrado pontuou que, conforme registro, foi constatado o aumento no número de pescadores profissionais, "o que acaba por aumentar o esforço de captura sobre as principais espécies comerciais".

"Do que se vê nos autos, sem prejuízo da dificuldade de produção de tais informações, nota-se que não há, de fato, conclusão efetiva e inequívoca de que as requeridas ou qualquer delas, por meio dos empreendimentos hidroenergéticos das quais são titulares, foram diretamente responsáveis pela variação da disponibilidade de espécies de peixes no Rio Madeira."

O magistrado anotou ainda que as usinas adotaram medidas para neutralizar o impacto produzido sobre a fauna aquática, "até mesmo porque constituíram tais obrigações condicionantes para obtenção das licenças ambientais".

Ao acrescentar que alguns dos autores não comprovaram que são registrados como pescadores profissionais, o juiz julgou improcedentes os pedidos feitos pelos autores.

 

  • Processo: 0009697-05.2013.8.22.0001

Confira a íntegra da sentença.

O advogado Philippe Ambrosio Castro e Silva, sócio do escritório Giamundo Neto Advogados, atuou pela usina de Jirau na causa e afirmou que a decisão foi acertada.

"A sentença atesta que as usinas têm desenvolvido inúmeros programas ambientais de monitoramento e apoio à pesca na região e que cumprem as exigências impostas pelo IBAMA, sobretudo em relação aos equipamentos que permitem a transposição dos peixes pelas barragens e que viabilizam a migração dos cardumes."

Na análise de Castro e Silva, um ponto importantíssimo reconhecido pela sentença é o fato de que os pescadores não possuem direito subjetivo nem garantia de pescar uma determinada quantidade de peixe por mês, o que inviabiliza o tipo de indenização pedida, sobretudo em meio às provas de que as hidrelétricas não causaram impacto sobre a pesca.

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