STF recebe denúncia da Lava Jato contra núcleo do PP por organização criminosa
Placar na 2ª turma foi 3x2.
Da Redação
terça-feira, 11 de junho de 2019
Atualizado às 19:55
A 2ª turma do STF concluiu na noite desta terça-feira, 11, a análise do inquérito da PGR contra o núcleo do Partido Progressista, no âmbito da Lava Jato. Por maioria, a turma acolheu em parte a denúncia que aponta o crime de organização criminosa a três deputados e um senador.
Eduardo da Fonte, Arthur Lira e Aguinaldo Ribeiro e o senador Ciro Nogueira foram acusados de desviar dinheiro da Petrobras.
Na semana passada, o relator, ministro Edson Fachin, recebeu a denúncia, à exceção da parte que dizia respeito à causa especial de aumento. Fachin disse que, a despeito de não descrever minuciosamente a estrutura da organização, a inicial o faz de modo suficiente. O julgamento foi suspenso na ocasião diante da ausência do ministro Celso de Mello.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. A divergência foi aberta com o voto do ministro Gilmar Mendes, segundo quem não haveria justa causa para a ação penal por esvaziamento da acusação.
Gilmar disse que "não se pode fazer acusação de organização criminosa em abstrato", e que os fatos constantes na denúncia já foram afastados em outros processos: "O escrutínio dessa Corte nessa fase há de ser mais severo. Porque de fato não se pode receber a denúncia para depois dizer, como dissemos aqui, para lembrar um caso, o de Gleisi e Paulo Bernardo." Para Gilmar, a denúncia encontra guarida apenas em colaborações premiadas. "Não se pode admitir que acusações já rejeitadas sejam reutilizadas. Estamos inventando novo fenômeno, a reciclagem de denúncia."
O ministro Celso de Mello, por sua vez, acompanhou o relator, formando a maioria. O decano destacou que "mais do que práticas criminosas, identifico na acusação, com grave preocupação, um grave atentado às próprias instituições do Estado de Direito".
Vencido com Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu também pela rejeição da denúncia.
- Processo: Inq 3.989