STF discutirá se é constitucional lei de SP que exige ambulatório médico em shoppings
Plenário virtual reconheceu repercussão geral do RE 833.291, que discute o tema.
Da Redação
sábado, 8 de junho de 2019
Atualizado em 7 de junho de 2019 15:02
O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 833.291, no qual se discute a constitucionalidade de atos normativos municipais que exigem a manutenção de ambulatórios médicos ou unidades de pronto-socorro em shopping centers. A matéria será submetida a posterior julgamento pelo plenário físico do STF.
O recurso foi interposto pela Associação Brasileira de Shopping Centers contra acórdão do TJ/SP que julgou improcedente ADIn e declarou a constitucionalidade das leis 10.947/91 e 11.649/94 e do decreto 29.728/91 - todos do município de São Paulo.
As normas obrigam os shoppings a implantarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro em suas dependências. O TJ/SP considerou que, por meio das normas, a Administração do município exerceu seu poder de polícia com a finalidade de preservar a integridade física e a saúde dos frequentadores e dos usuários dos shoppings.
No Supremo, a Abrasce argumenta que as normas impugnadas, além de não revelarem interesse local do município de São Paulo, afrontam a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social e ofendem os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Manifestação
Ao se manifestar pela existência de repercussão geral da matéria, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a questão tratada nos autos transcende os limites subjetivos da causa e demanda a análise da observância, pelo município, dos preceitos constitucionais referentes à competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação Federal e estadual.
A temática, segundo o ministro, revela potencial impacto em outros casos, diante de possíveis legislações similares de outros municípios. "Configura-se, assim, a relevância da matéria sob as perspectivas social, econômica e jurídica, bem como a transcendência da questão", concluiu.
A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Edson Fachin.
- Processo: RE 833.291