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Dieselgate

Dieselgate: Volkswagen é condenada a indenizar proprietários de veículo Amarok

A 9ª câmara Cível do TJ/RJ fixou indenização por danos morais individual e coletivo.

Da Redação

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Atualizado às 09:13

Volkswagen é condenada a indenizar proprietários do veículo Amarok por causa de vício em software agregado aos motores diesel do modelo. A 9ª câmara Cível do TJ/RJ fixou em R$ 10 mil a indenização individual.

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A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador - Abradecont moveu a ação contra a Volkswagen que, em caso conhecido mundialmente como Dieselgate, adulterou testes de emissão de poluentes de dispositivos de automóveis fabricados pela montadora. Assim, a entidade alegou vício em dispositivo no motor dos veículos Amarok e requereu a condenação da Volkswagen à prestação de informações sobre as características dos veículos desse modelo, e ao pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos.

Em 1º grau, a montadora foi condenada a indenizar cada um dos mais de 17 mil proprietários de Amarok no país em R$ 54 mil por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais, em virtude da instalação de software fraudulento nas picapes. Também foi fixada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Nacional de Defesa do Consumidor.

Ao analisar recurso da montadora, o relator no TJ/RJ, desembargador Adolpho Andrade Mello votou por manter a condenação por danos morais individuais, por entender que o valor foi sopesado com parcimônia.

"Dano moral individual, valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ), que, de forma alguma se apresenta como prêmio para o consumidor, mas, sim, compensação ponderada pelo fato da fraude, ludíbrio, conduta intencional do fornecedor, quebra da confiança, vulneração da boa-fé objetiva, padrão ético que se espera nas relações obrigacionais."

O magistrado também entendeu que o dano moral coletivo foi quantificado moderadamente. Em relação aos danos emergentes, o relator votou por excluir o valor de R$ 54 mil e remeter a apuração do valor à etapa liquidatória.

O voto foi seguido pela maioria dos magistrados da 9ª câmara Cível do TJ/RJ.

  • Processo: 0412318-20.2015.8.19.0001

Confira a íntegra do acórdão.

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