Receita autoriza incorporadoras imobiliárias a deduzirem distratos do cálculo de tributos
Veja a solução de consulta da Cosit.
Da Redação
segunda-feira, 3 de junho de 2019
Atualizado às 15:14
Foi publicada no DOU a solução de consulta nº 150, da Cosit - Coordenação-Geral de Tributação, autorizando a dedução do cálculo de tributos, pelas incorporadoras, de vendas canceladas e devoluções.
A solução dispõe que os valores relativos aos distratos cujo montante supera o total das receitas dos respectivos períodos de apuração podem ser deduzidos das bases de cálculos do IRPJ e da CSLL apurados, respectivamente, na forma do lucro presumido e do resultado presumido, bem como da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas na forma do regime cumulativo.
Essas deduções podem ser efetuadas a partir do mês em que seja reconhecido o cancelamento ou a devolução em conformidade com o regime (caixa ou de competência) adotado pelo contribuinte, sem impedimento para seu uso em períodos subsequentes.
- Veja a íntegra da consulta.