Trancada ação penal contra advogado acusado de fraudes em licitações
Decisão é do TJ/PA.
Da Redação
quinta-feira, 30 de maio de 2019
Atualizado às 17:36
A Seção de Direito Penal do TJ/PA concedeu HC a um advogado para trancar ação penal na qual era acusado de irregularidades na emissão de pareceres jurídicos em processos licitatórios. Por maioria, o colegiado verificou a ausência de elementos probatórios mínimos para dar continuidade no processo.
O causídico foi denunciado pelo MP que o acusou de favorecer empresas na elaboração de pareceres em processos licitatórios quando era procurador-Geral do município. Segundo o parquet, ele teria dado ares de legalidade através da elaboração de pareceres favoráveis à realização dos certames e, consequentemente, lavratura dos respectivos contratos de prestação de serviços, causando prejuízo ao erário.
Ao analisar o caso, o desembargador Milton Nobre, redator para o acórdão, começou seu voto afirmando que "a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia não é nova". Ele verificou que o advogado não foi acusado da prática do ato tido por ilícito, mas foi denunciado apenas pela simples emissão de pareceres jurídicos, quando atuava como procurador-Geral do município, "sendo que essa atuação se circunscreve à imunidade inerente ao exercício da profissão de advogado", completou.
"A denúncia deve apontar elementos mínimos que sejam, capazes de respaldar o início da persecução criminal, sob pena de subversão do dever estatal em perseguição institucional. Faltando o requisito indiciário do fato alegadamente criminoso, falta justa causa para a ação penal. Precedentes do STF e do STJ."
O magistrado afirmou que não se pode presumir, de forma absoluta, que o causídico teve participação no episódio, em tese, criminoso. Assim, concedeu HC para trancar ação penal. O entendimento foi seguido por maioria.
- Processo: 0802424-54.2019.8.14.0000
Veja a decisão.