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Esporte

FIFA condena clube chinês a pagar bônus a jogadoras brasileiras por conquista de campeonato

Dalian QuanJian alegava que medalha de ouro teria valor aproximado do bônus previsto no contrato.

Da Redação

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Atualizado às 12:23

As jogadoras de futebol feminino Gabriela Maria Zanotti Demoner e Debora Cristiane de Oliveira, ambas com passagens pela seleção brasileira, conseguiram decisões favoráveis na Câmara de Resolução de Disputas da FIFA contra o Dalian QuanJian, clube de futebol profissional chinês localizado em Dalian, Liaoning.

As atletas conseguiram o direito de receber bônus de US$ 20 mil pela conquista da Super Liga Chinesa de Futebol Feminino. O clube alegava que o bônus foi pago por meio da entrega de uma medalha de ouro, que teria o valor aproximado de 20 mil dólares.

A defesa das jogadoras, patrocinada pelo advogado Henrique Richter Caron, do escritório Mafuz, Ribeiro & Caron Advogados Associados, argumentou perante a Câmara que o contrato só mencionava o valor, e considerou que a medalha foi um presente do clube para todos os membros da equipe.

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Previsão contratual

Em ambos os casos, o julgador reconheceu que as atletas e o clube assinaram um contrato de trabalho válido, com acordo no qual o jogador tinha o direito de receber o bônus caso conquistasse o título no campeonato.

O juiz observou que o contrato "não faz qualquer referência a uma medalha de ouro" ["contract does not make any references to a gold medal"], e que de qualquer forma o clube de futebol não deu provas da alegada aceitação da medalha em troca do montante previsto no contrato ["the club had not provided any evidence of the alleged acceptation of the gold medal instead of the bonus provided by the contract]".

Também anotou na decisão que as razões apresentadas pela o clube não o eximem de cumprir suas obrigações contratuais para com as jogadoras. Além disso, considerou que a reconvenção apresentada (solicitando que a medalha fosse considerada no lugar do bônus) não tinha base contratual.

Cabe recurso contra as decisões na Corte de Arbitragem do Esporte (CAS-TAS).

  • Processos: Ref. 18-02004/iml / Ref. 18-02013/iml 

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