Instituto Alana é contrário à coleta de dados biométricos de crianças pela ViaQuatro
Instituto pediu admissão como amicus curiae em ACP do Idec.
Da Redação
sexta-feira, 24 de maio de 2019
Atualizado às 17:08
O Instituto Alana pediu sua admissão como amicus curiae na ACP ajuizada pelo Idec contra a ViaQuatro, concessionária do metrô de SP. A ação questiona o recolhimento de dados biométricos de usuários.
Para o Idec, a coleta de dados, com o reconhecimento facial, viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada e, por se impor a todos os usuários do serviço de transporte indistintamente, viola o direito à informação e à liberdade de escolha dos cerca de 600 mil consumidores que diariamente se utilizam do serviço.
Na manifestação em que requereu sua participação no processo, o Alana destaca que a análise do tratamento de dados pela concessionária deve considerar os bancos de informações que a companhia já detém. Como a ViaQuatro processa os dados de bilhete único estudantil, está absolutamente capacitada para, com tecnologia vastamente disponível e em poucos passos, identificar crianças por meio de seu projeto "Portas Interativas Digitais".
"As reações emocionais de todos os usuários de um serviço essencial como o metrô, incluindo crianças e adolescentes, são captadas de forma compulsória e sem autorização expressa dos responsáveis. E estes dados estão sendo usados para publicidade, para incentivar o consumo de produtos, e não para o melhor interesse das crianças, de forma que é ilegal", alerta Marina Pita, pesquisadora e assessora de advocacy do programa Prioridade Absoluta.
Ao solicitar para fazer parte da ação como amicus curiae, o Prioridade Absoluta reforça o pedido de indenização coletiva de R$ 100 milhões feito pelo Idec - revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos -, e propõe que a Justiça proíba a análise e coleta de dados biométricos de crianças menores de 12 anos.
"Tendo em vista o dever constitucional de atender o melhor interesse de crianças e adolescentes com absoluta prioridade, é imprescindível que a Concessionária seja impedida de coletar dados de crianças, uma vez que estes indivíduos não devem ser objeto de pesquisa para fins publicitários. As crianças não devem ser exploradas de forma alguma", conclui Pita.
Já foi deferida liminar na ACP pela juíza de Direito Adriana Cardoso dos Reis obrigando a ViaQuatro a cessar a captação de imagens, sons e quaisquer outros dados envolvendo as denominadas portas digitais.
- Processo: 1090663-42.2018.8.26.0100