Resultado do s sorteio da obra "Ação Rescisória e Querela Nullitatis"
O livro facilita ao leitor distinguir, com clareza, qual o campo que sobra para a utilização da ação declaratória.
Da Redação
quinta-feira, 23 de maio de 2019
Atualizado em 17 de maio de 2019 16:12
O livro "Ação Rescisória e Querela Nullitatis" (Thomson Reuters - Revista dos Tribunais - 360p.), escrito por Teresa Arruda Alvim e Maria Lucia Lins Conceição, ambas do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, aborda o assunto com um viés prático e linguagem agradável das alterações na disciplina da ação rescisória.
As autoras discorrem com um viés extremamente prático, usando linguagem fluente e agradável, a nova disciplina da ação rescisória, enfrentando pontos relevantes, como os critérios para se saber se é necessário rejulgamento da causa, o prazo, quando há diversas coisas julgadas formadas em momentos diferentes no mesmo processo, prazos diferenciados e seus limites, a coisa julgada inconstitucional e tantos outros.
A obra é estruturada em cinco capítulos: o primeiro capítulo conta com apontamentos preliminares; o segundo disserta acerca da ação rescisória como ação de impugnação autônoma; o terceiro mostra as etapas de julgamento da ação rescisória, o penultimo aborda a relação entre os juízos rescindente e rescisório; já o quinto relata sobre a Ação Declaratória de Inexistência (querela nullitatis ou actio nullitatis): hipóteses de cabimento.
Cuida-se, no que tange à querela, da competência, do prazo e, principalmente, das hipóteses de cabimento, sem deixar de se fazer menção, é claro, à possibilidade de se receber uma pela outra, em virtude do princípio da fungibilidade.
Sobre as autoras:
*Teresa Arruda Alvim é advogada do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados. Livre-Docente em Direito pela PUC/SP; doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Professora dos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da PUC/SP e professora visitante da Universidade de Cambridge, Inglaterra, Reino Unido; Universidade de Lisboa, Portugal.
*Maria Lúcia Lins Conceição é advogada do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados. Doutora e mestre em Direito pela PUC/SP, e especialista em Didática de Ensino Superior pela PUC/PR.
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Ganhadores:
Letícia Carolina Eiras, de Itatiba/SP; e
Flávio Nunes Sobreira, de Fortaleza/CE
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