STJ suspende cautelar imposta a investigado na operação Sevandija
De acordo com a decisão, não havia nenhum fundamento completo na imposição da medida.
Da Redação
quinta-feira, 16 de maio de 2019
Atualizado às 17:36
Nesta quinta-feira, 16, a 6ª turma do STJ concedeu HC a um dos investigados na operação Sevandija e revogou medida cautelar de proibição de ausentar-se do país e de entrega do passaporte, imposta a ele pelo juiz de primeiro grau.
Relator, o ministro Rogerio Schietti Machado Cruz destacou não existir nenhum fundamento completo na imposição da medida, "simplesmente uma presunção" de que o réu poderia evadir-se.
"Nenhuma medida cautelar, independentemente de sua gravidade ou extensão, pode ser imposta sem que se aduzam argumentos e motivos concretos que visem a proteger determinado bem."
Deflagrada em 2016, a operação Sevandija apura esquema de fraude em contratos de licitações que somam R$ 203 milhões em Ribeirão Preto/SP. Além de investigar corrupção no pagamento de honorários para advogados, por parte da prefeitura. O paciente é ex-vereador da cidade e foi acusado por corrupção e organização criminosa.
- Processo: HC 403.306