Desembargador suspende lei que criou feriado no Dia das Mães no RJ
Magistrado levou em consideração as consequências da lei para o comércio, que ficaria impedido de funcionar em uma das principais datas para o setor.
Da Redação
segunda-feira, 13 de maio de 2019
Atualizado às 16:26
A Justiça do Rio suspendeu nesta sexta-feira, 10, os efeitos da lei 8.17418, que instituiu o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães. A liminar foi concedida pelo desembargador Otávio Rodrigues, do Órgão Especial TJ/RJ.
Em sua decisão, o desembargador levou em consideração as consequências da lei para o comércio, que ficaria impedido de funcionar em uma das principais datas para o setor, o que configuraria perigo de dano irreparável. Além disso, segundo o texto, a lei estadual invade esfera de competência privativa da União.
"É que a lei Federal 9.093/95 considera como feriados civis apenas aqueles declarados em lei federal e para os Estados "a data magna fixada em lei estadual" (art. 1º, I e II). Assim, a lei estadual em discussão extrapolou, a priori, os parâmetros da lei federal, e dada a repercussão trabalhista do diploma também contraria a jurisprudência do STF", escreveu o relator.
A decisão será submetida aos demais desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ/RJ na sessão do dia 20 de maio. A ação direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), representada pelo escritório Lobo & Lira Advogados.
- Processo: 0025903-71.2019.8.19.0000
Veja a íntegra da decisão.
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