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Porte de armas

Congresso aponta ilegalidades em decreto de Bolsonaro sobre porte de armas

Para áreas técnicas da Câmara e do Senado, decreto apresenta "patente ilegalidade" e extrapola poder regulamentar.

Da Redação

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Atualizado às 08:55

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados emitiu, no último dia 8, um parecer sobre o decreto 9.785/19, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou o porte de armas. No documento, a secretaria aponta ilegalidades no decreto. Em nota informativa, consultoria legislativa do Senado também se manifestou sobre decreto.

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No artigo 20, parágrafo 3º, o decreto estabelece que a demonstração da efetiva necessidade para fins de obtenção do porte é automaticamente cumprida por pessoas que exerça determinadas profissões, elencadas no dispositivo.

Conforme a secretaria da Mesa da Câmara, contudo, a autorização para o porte de arma de fogo, nos termos do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) depende obrigatoriamente da demonstração de efetiva necessidade devido ao exercício da atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física do requerente. Sendo assim, a secretaria considera que a lei não permite que norma infraconstitucional estabeleça presunção absoluta ou relativa do cumprimento desse requisito.

"A lei é clara no sentido de que deve haver demonstração efetiva da necessidade do porte, devendo cada caso concreto ser analisado pelo órgão competente."

A secretaria também destaca que o artigo 26, parágrafo 1º do decreto - que autoriza o porte de arma a praças das Forças Armadas detentores de estabilidade - viola o artigo 55, alínea "r", da lei 6.880/80, que permite o porte de arma pelos praças com as restrições impostas pela respectiva Força Armada.

"Ou seja, por determinação legal, é a própria Força Armada que estabelece como será disciplinado o porte de arma das praças, podendo estabelecer requisitos para sua concessão. Não pode, portanto, um Decreto tratar de matéria reservada por lei à autoridade do Poder Executivo diversa do Presidente da República."

Por fim, a secretaria entende que o decreto também é "omisso no que se refere à autorização do porte de forma limitada no tempo e no espaço", ampliando o rol das pessoas às quais o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento permite o porte de armas, o que se traduz em "patente ilegalidade".

Confira a íntegra do parecer.

Senado

Em nota informativa, consultoria legislativa do Senado também apontou ilegalidades no decreto 9.785/19. Para os consultores, no artigo 20, parágrafo 3º, ao presumir de forma absoluta a "efetiva necessidade" para obtenção do porte, o decreto extrapolou o exercício do poder regulamentar.

Para a consultoria, o decreto extrapolou o mesmo exercício ao conceder o porte geral e irrestrito a colecionadores e caçadores, presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de "efetiva necessidade"; e ao não exigir idade superior a 25 anos, entre outros requisitos, a residentes rurais que desejem obter o porte.

Confira a íntegra da nota informativa.

Opiniões

Na última quinta-feira, 9, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o decreto de Bolsonaro excede, em alguns pontos, as atribuições do Poder Executivo. Maia disse que pediu ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que o governo reveja determinados pontos do decreto.

"A gente precisa discutir a questão das armas, a gente não pode fazer uma interpretação excessiva e ampliar ainda mais a violência que existe no Brasil. Vamos avaliar junto com a nossa assessoria sobre o que pode ter sido usurpado e dar atenção a esse tema que tem mobilizado a sociedade brasileira nas últimas horas."

Em entrevistas ao jornal O Globo no último dia 10, especialistas em Direito Constitucional concordaram com os pareceres emitidos pelo Congresso. Para os especialistas, mudanças devem ser propostas em projetos de lei, sendo que, mesmo dessa forma, podem ser consideradas inconstitucionais.

Palavra final

Na última sexta-feira, 10, ao ser questionado sobre o tema, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o decreto 9.785/19, mas afirmou que, se o texto for inconstitucional, "tem que deixar de existir".

"Quem vai dar a palavra final vai ser o plenário da Câmara ou a Justiça", pontuou.

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