Escola não precisa garantir vaga a gêmea de aluna contemplada em sorteio público
TRF-4 negou pedido dos pais, que alegaram que irmãs seriam prejudicadas porque nunca passaram tanto tempo distantes.
Da Redação
quinta-feira, 9 de maio de 2019
Atualizado às 10:24
Escola não é obrigada a garantir lugar a irmã gêmea de aluna contemplada por sorteio público de vagas. Assim entendeu a 4ª turma do TRF da 4ª região ao negar pedido dos pais, que buscavam a garantia de vaga às duas irmãs, sob a alegação de que as gêmeas seriam prejudicadas porque, desde o nascimento, nunca passaram tantas horas separadas.
Os pais ajuizaram ação contra a UFSC requerendo que o Colégio Aplicação fornecesse à filha o direito de matrícula na instituição para estudar junto com sua irmã. Eles contaram que inscreveram as filhas, à época com seis anos de idade, no sorteio público de vagas do colégio referente ao ano letivo de 2018. Entretanto, apenas uma das gêmeas foi sorteada.
Eles tentaram garantir uma vaga a outra irmã, mas a direção da instituição negou o pedido. Segundo os autores, a situação estaria afetando negativamente o aprendizado das irmãs, que desde o nascimento nunca teriam passado tantas horas por dia separadas, o que os levou a procurar uma psicóloga para as filhas.
Após decisão da JF favorável à UFSC, os autores apelaram ao Tribunal, mas a turma negou o pedido, por unanimidade. O relator do acórdão, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, entendeu que o fato de a criança ser gêmea de outra aluna não dá a ela direito diferente daquele que conferido a irmãos não gêmeos.
"Durante a realização da inscrição das filhas, os pais tiveram ciência dos critérios adotados para seleção dos alunos, e que somente obteriam vagas para as irmãs caso ambas fossem sorteadas. Uma vez obedecidas as regras do edital, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário no caso em discussão."
O magistrado acrescentou que "se todos os alunos não sorteados e que tenham irmãos gêmeos fossem obrigados a ser contemplados com vaga, a probabilidade de que gêmeos e trigêmeos sejam sorteados seria multiplicada, o que seria uma ofensa ao princípio da isonomia".
"Se a real preocupação dos pais da aluna for relativa à saúde mental das gêmeas e não à maior comodidade e economia causadas pela manutenção em uma mesma escola pública, nada impede que a aluna sorteada para o Colégio de Aplicação seja remanejada para a escola particular onde sua irmã estuda."
- Processo: 5005981-74.2018.4.04.7200
Veja a decisão.