Ex-prefeito de Mirassol/SP deve indenizar por imputar atos ilícitos a advogado durante cerimônia
A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP que também condenou a prefeitura a retirar, do YouTube e do Facebook, imagens do evento e publicar desagravo em favor do causídico.
Da Redação
quinta-feira, 9 de maio de 2019
Atualizado às 09:05
Ex-prefeito de Mirassol/SP deve indenizar, por danos morais, advogado a quem imputou supostos atos ilícitos durante discurso em inauguração de unidade de pronto atendimento do município. Decisão é da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP que também condenou a prefeitura a retirar, do YouTube, imagens do evento e publicar vídeo de desagravo em favor do causídico.
Consta nos autos que, durante a cerimônia de inauguração da unidade de pronto atendimento, o então prefeito acusou o advogado, ex-presidente da subseção da OAB local, e seus filhos de terem cometido atos ilícitos contra sua família. Na ocasião, o então chefe do Executivo municipal pediu à Polícia Federal, ao MP e à imprensa que o ajudassem a analisar os atos supostamente praticados pelo advogado. Os dizeres foram transmitidos no canal do Youtube e em página do Facebook da prefeitura de Mirassol.
Em virtude disso, o advogado ajuizou ação contra o prefeito e o município.
O juiz de Direito Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª vara de Mirassol, considerou a plateia presente durante o evento e o fato de a ofensa estar coligada à atividade laborativa do advogado, maculando sua reputação profissional. Assim, condenou o ex-prefeito a indenizar o advogado em R$ 5 mil, por danos morais, e a prefeitura a retirar das redes sociais o vídeo contendo o discurso e a publicar vídeo de desagravo em favor do causídico.
A relatora na 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargadora Heloísa Mimessi, ponderou que, embora ocorrida durante pronunciamento do réu como prefeito, a situação nada tem a ver com o exercício das atribuições de chefe do Executivo ou com o evento oficial.
Segundo a magistrada, conforme observado pelo juízo de 1º grau, "a narrativa dos autos sugere o precedente desafeto entre os litigantes, autorizando crer que a agressão verbal resulta da relação pessoal dos demandantes e que transcende o cargo público".
Para a relatora, a imputação de atos ilícitos ao advogado ocasionou mais do que um mero dissabor, e o fato de o pronunciamento ter sido divulgado na página do YouTube maximizou o alcance das alegações, proferidas "em verdadeiro tom de acusação e de perseguição".
Assim, o colegiado manteve a condenação imposta ao prefeito e à prefeitura.
- Processo: 0002692-43.2015.8.26.0358
Confira a íntegra do acórdão.