MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Eleição da OAB/SP será no dia 30 de novembro

Eleição da OAB/SP será no dia 30 de novembro

X

Da Redação

segunda-feira, 18 de setembro de 2006

Atualizado às 08:24


Pleito

Eleição da OAB/SP será no dia 30 de novembro

As eleições da OAB/SP para o Conselho Seccional, Diretoria, Conselheiros Federais, Diretorias das 216 Subsecções e da Caixa de Assistência dos Advogados (Caasp) estão marcadas para o dia 30 de novembro, das 10 às 18h, segundo Edital publicado hoje (18/9) no Diário Oficial do Estado.  "A OAB/SP está observando o que determina o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia no que concerne à preparação e organização do próximo pleito da entidade. Temos convicção de que teremos eleições democráticas e transparentes, sendo que a observância da ética deve ser um primado dos candidatos ao longo desta campanha", afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

 

As chapas podem ser inscrever até o dia 31 de outubro, devendo ser compostas pela Diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro), 60 conselheiros seccionais efetivos, 3 conselheiros federais e 5 integrantes da Diretoria da Caasp, além dos suplentes. É de 3 dias úteis o prazo para impugnação das chapas.

 

Para ser candidato, o advogado deve ser inscrito na Seccional, estar em dia com as anuidades, não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, não ter sido condenado por infração disciplinar, estar exercendo efetivamente a profissão há mais de 5 anos. O mandato é de três anos, tendo início no dia 1º de janeiro de 2007.

 

Somente poderão votar os advogados adimplentes, ficando vedada a concessão do parcelamento de débitos aos inadimplentes a partir do dia 29 de setembro até 30 de novembro, data do pleito. Os advogados votam nas Subsecções onde estão inscritos e os inscritos na Capital (centro) votam na USP, UniFMU, UNIP e Uninove. Não há voto em trânsito.

 

Veja a íntegra do Edital:

_____________

E D I T A L

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, por seu Presidente, convoca as advogadas e advogados inscritos na Seccional do Estado de São Paulo e em dia com suas contribuições obrigatórias, para as eleições de renovação do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, das Diretorias das Subsecções e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e eventuais suplentes, a realizarem-se no dia 30 de novembro do corrente ano, das 10 às 18h.  Para identificação do votante (art. 134, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), não será admitido documento de identidade profissional de modelo anterior ao instituído pela Resolução nº 3 , de 8/10/2001, com as alterações das Resoluções nº 7, de 28/1/2002 e 14, de 21/1/2003, todas do Egrégio Conselho Federal da OAB. O protocolo do pedido de emissão dos novos modelos, validados pela Seccional, poderá substituir o documento de identidade, desde que apresentado com o documento oficial de identificação, nos termos do disposto na Resolução nº 16, de 17/6/2003, do Egrégio Conselho Federal da OAB.

 

O prazo de validade dos novos cartões de identidade, instituídos de acordo com as resoluções acima mencionadas, foi prorrogado por tempo indeterminado, nos termos da decisão do Conselho Federal da OAB, de 9 de maio último, publicada no Diário da Justiça de 25/5/2006, fls. 726.

 

Os pedidos de transferências de Subsecções, para a perfeita composição do colégio eleitoral, deverão ser protocolados no Departamento de Serviços e Informações ao Advogado, nesta Capital, na Praça da Sé, 385, térreo, ou nas sedes das Subsecções, até o dia 31 de outubro de 2006.

 

De acordo com o disposto no art.133, § 2º, inciso II, letra b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados a partir do dia 29 de setembro até 30 de novembro, data do pleito. 

 

Até o dia 31 de outubro, inclusive, serão admitidos registros de chapas completas, compostas de 60 (sessenta) membros para o Conselho Seccional, incluindo os da Diretoria, 3 (três) Conselheiros Federais, 5 (cinco) membros para compor a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, e eventuais suplentes (art. 106,§ 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), bem como de chapas de Diretorias de Subsecções, em obediência ao disposto nos artigos 63 e seguintes do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8906/94), e nos artigos 128 e seguintes do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, registros esses que deverão ser feitos na sede da Seccional, na Praça da Sé, 385, 2º andar, perante a Comissão Eleitoral, que promoverá a verificação prévia dos requisitos de elegibilidade dos candidatos

 

As advogadas e advogados inscritos na Capital (centro) votarão nos seguintes locais: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco; UniFMU, na Av. Liberdade, Rua Taguá e Rua Fagundes; Universidade Paulista- UNIP, unidade Paraíso - Rua Vergueiro e unidade Vergueiro - Rua Apeninos e Centro Universitário 9 de Julho - Uninove, Rua Vergueiro, 235/249.

 

Nas Subsecções do Interior e Distritais da Capital, os locais de votação serão designados pela Comissão Eleitoral.

 

Os advogados votarão nas Subsecções onde estão inscritos, vedada a votação em trânsito.

 

A Seccional fará publicar, uma semana antes da data das eleições, a divisão dos advogados inscritos na Capital (Centro) por número de inscrição, indicando os locais onde deverão exercer seu direito de voto.

 

Compõem a Comissão Eleitoral os seguintes advogados, sob a Presidência do primeiro: João de Sá Teixeira Neves, Luiz Colturato Passos, José Natale, Márcio Cammarosano e Orlando Giacomo Filho.

 

É de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital, o prazo para impugnação dos membros da Comissão Eleitoral (art. 129, § 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).

 

É de 3 (três) dias úteis o prazo para impugnação das chapas, contados da data do encerramento do prazo para registro, e de 5 (cinco) dias úteis o de decisão da Comissão Eleitoral (art. 128, IV do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).

Outros prazos e condições para impugnação de chapas estão consignados no art. 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

 

Somente poderão concorrer às eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, os profissionais que preencherem os requisitos do art.131, § 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, observando-se, ainda, as demais condições impostas no artigo 3º da Resolução nº 16, de 17/6/2003, do Conselho Federal da OAB.

 

O teor completo do Capítulo referente às eleições (artigos 128 a 137 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), para conhecimento geral, está sendo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, juntamente com este edital.

 

São Paulo, 14 de setembro de 2006

 

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente

______________