MP da liberdade econômica tem impactos no setor de recuperação de crédito e contratos, destaca advogado
Luís de Carvalho Cascaldi esclarece os pontos mais relevantes da medida anunciada por Bolsonaro.
Da Redação
quarta-feira, 8 de maio de 2019
Atualizado às 08:16
A MP da Liberdade Econômica (MP 881/19), anunciada no último dia de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, terá impactos importantes no CC, sobretudo na área de recuperação de crédito e de contratos. O alerta é do advogado Luís de Carvalho Cascaldi, responsável pelas áreas de Contencioso e Consultivo Cível de Martinelli Advogados.
Segundo o especialista, uma das novidades é com relação aos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, o que certamente vai afetar todo o setor de recuperação de crédito. A MP consolida parte da jurisprudência do STJ e esclarece termos que até então traziam dúvidas interpretativas, tais como 'confusão patrimonial' e 'desvio de finalidade', determinando, ainda, que a mera existência de grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
"Essa nova diretriz mostra uma clara intensão do governo de delimitar o escopo dos pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, trazendo maior transparência e segurança para o setor e, com isso, restringir pedidos aleatórios de desconsideração e reforçando a noção de excepcionalidade da medida, que deverá ser restrita às hipóteses que se enquadram nos requisitos."
No que diz respeito às intepretações de contratos, o advogado explica que a medida estabelece claramente a diretriz de que o Estado deve intervir o mínimo possível nas relações contratuais privadas, presumindo a paridade entre as partes e restringindo a revisão contratual externa às partes como, por exemplo, na revisão em processo judicial.
Ainda na questão contratual, Cascaldi reforça que a MP traz importantes orientações -- um pouco como já acontece nos Estados Unidos -- de que as partes podem estabelecer os critérios para revisão e intepretação dos contratos, bem como que deverão ser observados os riscos assumidos por cada contratante.
Além das alterações acima destacadas, a MP introduz uma série de outras alterações legislativas com o objetivo de adequar a legislação vigente ao espírito da MP, dentre as quais destaca-se: autorização para CVM regular fundos de investimentos com responsabilidade limitada; o art. 8º que altera a lei das S.A., que simplifica e desburocratiza alguns procedimentos; o art. 9º que altera a lei de Falência e Recuperação Judicial; e o art. 14 que altera a lei 10.522/02 (Cadin).
A MP já está em vigor, mas deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a eficácia. O profissional explica que a inciativa foi criada para incentivar desenvolvimento de atividades econômicas de menor risco, facilitando o empreendedorismo e restringindo a interferência do Estado. De acordo com o advogado, a MP produz impactos em todo o setor produtivo.
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