Suspensa licitação do STF para compra de lagosta e bebidas alcoólicas
Para juíza do DF, os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira.
Da Redação
terça-feira, 7 de maio de 2019
Atualizado às 07:24
A juíza Federal Solange Salgado, da 1ª vara do DF, suspendeu edital de licitação aberto pelo STF para compra de refeições institucionais no valor de R$ 1,13 milhão. A magistrada atendeu ao pedido liminar da deputada Federal Carla Zambelli em ação popular, que questionou a legalidade e moralidade da compra.
De acordo com o edital, a empresa que ganhar o processo licitatório terá de servir café da manhã, brunch, almoço, jantar e coquetel, com diversos tipos de bebidas. Pelo cardápio, seriam servidos bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta servidas com manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca capixaba e baiana, e arroz de pato, uísque, gin, vodca, campari, vinhos brancos e tintos nacionais premiados, licores e digestivos.
Para a magistrada, o alto valor previsto no edital para custear uma atividade-meio é "desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa". A juíza ainda endossou que os itens exigidos "destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício".
"A moralidade administrativa, como se sabe, consiste num conjunto de valores éticos que estabelecem um padrão de conduta que deve ser seguido pelos agentes e gestores públicos - notadamente por aqueles que ocupam os cargos mais altos na estrutura do Estado - visando uma atuação honesta, íntegra, ilibada e de proteção à coisa pública, especialmente ao dinheiro público."
Assim, deferiu a liminar para suspender o processo licitatório, especialmente a celebração de contrato com a empresa vencedora do certame.
Autora
Após a decisão, Carla Zambelli fez um vídeo comemorando a suspensão. A parlamentar ainda ironizou o fato de que agora os ministros teriam de comer "bolacha de água e sal, com manteiga," e "copo americano de café com leite". Veja:
- Processo: 1011116-39.2019.4.01.3400
Veja a íntegra da decisão.