No RJ, cidadão é obrigado a desembolsar centenas de reais por certidão negativa
Em locais como SP, DF e GO, por exemplo, a certidão é gratuita e emitida na hora.
Da Redação
segunda-feira, 6 de maio de 2019
Atualizado às 14:57
O Judiciário do Rio de Janeiro faz com que seja necessário desembolsar cerca de R$ 500 para obter uma certidão negativa no distribuidor cível, enquanto que em localidades como SP, DF e GO, por exemplo, a certidão é gratuita e emitida na hora, via internet.
O TJ/RJ delegou a distribuição para quatro cartórios e cada um deles cobra R$ 114,04 para emitir uma certidão negativa. No caso da certidão criminal, cada cartório pede R$ 94,21 para a emissão do documento.
Mais do que simplesmente cobrar por algo que em outros Estados os cidadãos obtêm de graça, o Tribunal fluminense contorna uma determinação do CNJ. Vejamos.
Cobrança ilegal
Há quase uma década o CNJ determinou a todos os Tribunais do país que não cobrassem para a emissão de certidões. A determinação ocorreu no julgamento do PCA 0003846-40.2009.2.00.0000.
Eis que, em 2013, um requerente procurou o Conselho justamente para tentar obter a emissão gratuita de certidões de antecedentes do TJ/RJ (0004882-78.2013.2.00.0000).
Em agosto de 2014, a então conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen determinou ao Tribunal que não cobrasse taxas e emolumentos para emissões de certidões cíveis e criminais, em relação aos cartórios de distribuição do 1º ao 4º Ofícios do Estado.
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso do TJ/RJ contra essa decisão e os autos foram arquivados.
Abrangência limitada?
Diante da decisão do CNJ, os oficiais dos cartórios do RJ impetraram MS no Supremo. O mandamus foi distribuído ao ministro Teori Zavascki, que já havia relatado outro feito contra a decisão de 2010 do Conselho que determinou a gratuidade da expedição, pelos Tribunais de Justiça, das certidões de antecedentes criminais e cíveis (MS 28.831).
No MS 28.831, Teori assentou que "a gratuidade está restrita aos Tribunais, não afetando o serviço prestado pelas serventias extrajudiciais".
"Como evidencia o próprio comando constitucional, a garantia de certidão sem o pagamento de taxas se refere apenas à expedição delas "em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal". Cuida-se, a partir daí, apenas de aferição desses limites de aplicação da lei estadual porque ela logicamente não alcança as situações nela não compreendidas. Em outras palavras, o ato que o impetrante afirma constituir coação ou ameaça não existe."
- Veja a decisão do ministro Teori.
Pois bem. Quatro anos depois e o saudoso ministro recebe o novo mandamus (MS 33.187).
Na ação, os oficiais titulares dos quatro ofícios da capital sustentam que os serviços de registro e de emissão de certidões de distribuição de feitos judiciais, no Estado do RJ, não são efetuados por "repartições públicas", sendo exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público a oficiais responsáveis por serviços notariais e de registro. Informam ainda que a emissão de certidões corresponde a 90% da arrecadação.
S. Exa. indeferiu a liminar e, anos depois, o seu sucessor na Corte, ministro Alexandre de Moraes, denega a segurança - sob o mesmo fundamento de limitação da decisão do Conselho. Moraes asseverou na decisão:
"Não cuidou [...] o ato impugnado da questão da gratuidade da emissão de certidões, nem da situação dos delegatários dos cartórios de registro e distribuição."
Assim, a segurança foi denegada, mas o entendimento que a baseou vai ao encontro da pretensão dos impetrantes: enquanto cartórios extrajudiciais, estariam fora da abrangência da decisão do CNJ.
- Veja a decisão do ministro Moraes.
Em agosto do ano passado a decisão transitou em julgado.
Regulamentação
Três meses depois, a Corregedoria-Geral do TJ/RJ editou o provimento 51, que regulamenta a emissão e o uso de certidões eletrônicas do registro das distribuições judiciais.
O Portal Extrajudicial, que lista os serviços e outras informações, direciona para uma página privada (e-cartório RJ/Registros Públicos), e nela o cidadão verifica a triste notícia dos altos valores a serem pagos.
Inclusive, no caso de certidão cível, como há um cartório de execuções fiscais, há ainda mais essa amarga taxa.
Em tempo, tramita no TJ/RJ uma ação popular (0210398-24.2017.8.19.0001) contra a cobrança para a emissão de certidões. A liminar para suspensão da cobrança foi indeferia e o agravo de instrumento (0049997-20.2018.8.19.0000) terá continuação do julgamento na próxima quarta-feira, 8, pela 27ª câmara Cível. Em 1ª instância, na 10ª vara da Fazenda Pública, a ação está conclusa para sentença e o parecer do parquet foi pela procedência da ação.
Processos:
- PCA 0003846-40.2009.2.00.0000
- PP 0004882-78.2013.2.00.0000
- MS 28.831
- MS 33.187
- Ação popular 0210398-24.2017.8.19.0001