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Plenário virtual

STF: Só 9 de 32 repercussões gerais reconhecidas em 2018 tiveram voto de todo plenário

Ministro Gilmar liderou omissões, deixando de se manifestar em 12 análises.

Da Redação

segunda-feira, 6 de maio de 2019

Atualizado em 2 de maio de 2019 16:00

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O plenário virtual do STF é o sistema por meio do qual os ministros votam se há repercussão geral nos RE. 693 temas tiveram a repercussão reconhecida desde que o plenário virtual foi instituído, em 2007.

Só em 2018 os ministros analisaram 43 temas, conferindo repercussão geral a 32 destes. O procedimento é simples: o relator submete sua manifestação acerca da questão e todos os ministros votam "sim" ou "não" para saber se há repercussão geral da matéria.

É preciso que oito ministros digam que não há repercussão para que ela não seja declarada. Assim, diante de uma abstenção - se o ministro não votar dentro do prazo -, o resultado termina sendo a favor da repercussão.

Foi exatamente o caso do tema 1.004, que trata da existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ACP entre empresa de economia mista e MPT.

Apenas os ministros Marco Aurélio, Moraes e Fachin foram a favor da repercussão geral, dos dez votos manifestados. Mas como o ministro Gilmar Mendes não votou, foi reconhecida a repercussão.

Aliás, o ministro Gilmar liderou o ranking de omissões nos 32 temas de repercussão reconhecida em 2018. S. Exa. deixou de se manifestar em 12 análises.

Logo atrás, a ministra Cármen Lúcia, que não votou em 10 temas. A ministra Rosa Weber deixou de se manifestar em quatro oportunidades e o decano Celso de Mello em uma.

No cômputo total, apenas nove dos 32 temas com repercussão geral reconhecida contaram com a manifestação de todos os integrantes da Corte, o que representa menos de 30%.

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Problema antigo

Há mais de cinco anos Migalhas apontou que com mais de 700 questões analisadas à época (fev/14), o plenário virtual contabilizava ínfimos 40 processos nos quais houve manifestação de todos os membros da Corte - apenas em 5% dos casos todos os ministros votaram.

Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Joaquim Barbosa eram os campeões em omissões, deixando de votar em mais da metade dos temas submetidos à análise. Mais recentemente, em outubro de 2016, novo levantamento apontou 21% dos casos com a manifestação de todos os ministros da Corte. 

O que poderia parecer uma mera questão técnica tem sérias consequências. No ano passado, Migalhas revelou que  32% dos processos com repercussão geral reconhecida perdem o status.

Não foi à toa que o ministro Luís Roberto Barroso apresentou ideias para salvar o instituto da repercussão, que considera um "fracasso", tal como a sistemática é praticada. Entre uma das três causas apontadas por S. Exa. está justamente "a má compreensão do quórum de 2/3 dos membros do STF para recusa da repercussão geral".

Aliás, a melhoria no instituto da repercussão é luta antiga do ministro Barroso. Em 2016, o ministro propôs questão de ordem em processo que herdou do ministro Joaquim Barbosa para retirar o status no referido processo. 

Na ocasião do julgamento no plenário virtual foram sete votos contrários à existência de repercussão geral -  mas com a ausência de manifestação de quatro ministros, foi reconhecido o status. Uma verdadeira repercussão geral por W.O. A questão de ordem foi acolhida pelos ministros.

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